Ministério da Agricultura passa a exigir mecanismos de Compliance para a assinatura de contratos

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Thiago Lima Breus

Head da área de infraestrutura e regulatório

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Da equipe Direito Administrativo

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) editou a Portaria nº 877/2018, publicada no DOU de 08/06/2018, que estabelece a obrigatoriedade da existência de Programas de Compliance para a assinatura de contratos público no âmbito da referida pasta.

O ato normativo, em seu art. 1º, estabeleceu que a exigência de programas de compliance é aplicável somente nos contratos administrativos com valor acima de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), o que deve ocorrer no prazo de 9 (nove) meses a partir publicação da Portaria.

O objetivo do MAPA com a nova política é alinhar esforços com os objetivos de integridade do Ministério, bem como mitigar riscos de irregularidades e fraudes que possam ocorrer no âmbito da execução de contratos administrativos.

Para que as empresas possam comprovar a existência desses mecanismos, é preciso que os contratados comprovem ao MAPA que as empresas têm mecanismos internos de gestão de riscos, canal de comunicação para o recebimento de denúncias e um código de ética e conduta, que estabeleça os mecanismos, diretrizes e objetivos do programa de integridade.

A Portaria nº 877/2018 prescreve, ainda, que a exigência de Programas de Integridade será aplicável às prorrogações contratuais que sejam realizadas no âmbito, com a verificação se a empresa contratada implementou os mecanismos de compliance, bem como apresentou Adesão ao Pacto pela Integridade do Instituto Ethos. Atente-se que eventuais prorrogações contratuais estão condicionadas à comprovação de efetividade dos mecanismos de compliance, o que demonstra a necessidade de implementação imediata de programas de integridade pelos atuais contratados pelo MAPA.

Destaca-se, ainda, que o art. 7º, da Portaria nº 877/2018, menciona que os programas que sejam meramente formais ou não apresentarem todos os requisitos necessários serão avaliados como não qualificados e não gozarão de eventuais benefícios previstos pela Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) ou pelo Decreto Presidencial nº 8.420/2015.

Assim como já é exigido no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e do Distrito Federal, a existência de mecanismos de compliance passa a ser requisito essencial para a assinatura de contratos com a Administração Pública brasileira, o que demonstra uma tendência incontornável no âmbito da contratação pública.

O VGP Advogados oferece suporte e consultoria jurídica para as empresas que desejarem implantar Programas de Compliance e se adequar às disposições Portaria nº 877/2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A área de Direito Administrativo do Vernalha Pereira permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o tema mencionado.

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