Suspensas pelo STJ as ações que discutem a obrigatoriedade de fornecimento de medicamentos importados sem registro na ANVISA

Mateus

Mateus Hermont

Advogado egresso

Camila Jorge Ungaratti

Camila Ungaratti

Advogada egressa

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Da equipe de Healthcare

Em 13/03/2018, os ministros que compõe a Segunda Seção do STJ acordaram, por unanimidade, em submeter ao rito dos recursos repetitivos os Recursos Especiais nº 1.726.563/SP e 1.712.163/SP. Ambos discutem a obrigatoriedade de fornecimento, pelas operadoras de planos de saúde, de medicamentos importados e não registados na ANVISA. Os acórdãos foram publicados no DJe do dia 19/03/2018.

A principal consequência imediata da afetação desses recursos ao rito previsto no art. 1.036 do Código de Processo Civil é a suspensão do processamento das ações que versam sobre o tema em todo o território nacional, conforme o art. 1.037, inc. II do códex. Há apenas uma exceção a essa suspensão, em relação à concessão de tutelas provisórias de urgência.

Justamente em relação à abrangência de tal suspensão, houve pequena divergência da Min. Nancy Andrighi, frente ao voto proposto pelo Min. Relator Moura Ribeiro. A ministra sustentou que a suspensão em decorrência da afetação ao rito previsto no art. 1.036 não seria automática, cabendo a modulação conforme a conveniência. Apontou a existência de precedente recente da Corte nesse sentido.

Para a Min. Nancy Andrighi, na discussão do tema há significante sensibilidade e urgência, por relacionar-se diretamente à saúde e à vida das pessoas e, consequentemente, o mais adequado seria a suspensão apenas do trâmite dos recursos especiais e agravos em recurso especial que envolvam a questão. A ministra restou vencida no ponto.

A segunda consequência da afetação é a possibilidade de evitar que sejam proferidas decisões divergentes pelas instâncias originárias, questão pontuada pelo Min. Relator em seu voto. A relevância da discussão do tema em razão de seu “caráter multitudinário” e grande número de recursos submetidos à apreciação do STJ também teve destaque. Cabe pontuar que o STJ já possui entendimento consolidado na questão no sentido da não obrigatoriedade de fornecimento, pelas operadoras de planos de saúde, de medicamentos importados e não registrados na ANVISA.

A área de Healthcare do Vernalha Pereira permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o tema mencionado.

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