O setor da construção vem apostando na sustentabilidade em suas obras, entendendo a necessidade de atender a agenda ESG (sustentabilidade ambiental, social e governança corporativa), bastante debatida há alguns anos e que vem ganhando cada vez mais espaço, tratando-se de pauta global.
O desenvolvimento sustentável no setor é responsável pela criação de alternativas que otimizem recursos durante a obra, reduzam custos, potencializem a viabilidade econômica, beneficiem os usuários da obra e atraiam investidores.
As medidas envolvem desde a gestão eficiente da água, com economia e reutilização, uso de energia renovável, como placas fotovoltaicas, reutilização de materiais de obra, controle adequado de resíduos, uso de materiais reciclados, inovações tecnológicas como modelagens prévias para evitar desperdícios durante a obra, dentre diversas outras.
A partir dessa pauta, muito se fala da construção verde, que nada mais é do que obra ecologicamente correta em toda a sua concepção. Ou seja, transcende o ato de construir, mas também considera todo o conjunto de práticas que minimizam o impacto ambiental, promovem a eficiência energética e a economia a longo prazo, e buscam ambientes mais saudáveis.
Mas, afinal, por que as empresas devem se preocupar com a pauta de sustentabilidade?
Não apenas em razão da importância ambiental das medidas que influenciam diretamente a todos, mas também pelas inúmeras vantagens conferidas. Dentre elas, citamos a redução de gastos por meio da otimização dos processos envolvidos nas obras desde a concepção, incentivos fiscais, maior conforto dos usuários, controle térmico e argumento de vendas, considerando que o conceito está cada vez mais valorizado no setor.
Também em diversas cidades brasileiras há o benefício do IPTU Verde mediante desconto no imposto para as empresas que implementem sistemas ecoeficientes em suas obras como incentivo à sustentabilidade urbana. Nessa mesma linha, em 2018, o Senado aprovou o Projeto de Lei 252/2014, atualmente na Câmara dos Deputados, que objetiva oferecer incentivos econômicos nas construções que adotem práticas para a redução e melhor eficiência no consumo de água e energia.
As empresas aderentes aos padrões de excelência em sustentabilidade podem se submeter a diversas certificações, inclusive internacionais, as quais podem ser ostentadas como forma de diferença perante a concorrência, vez que agregam valor às construções, aumentando a competitividade. Basicamente, essas certificações, tais como o LEED (Liderança em Energia e Design Ambiental) e AQUA (Alta Qualidade Ambiental), representam conjuntos de critérios e diretrizes que promovem práticas sustentáveis nas construções. A obtenção de selos de aprovação oferece benefícios como redução nos custos operacionais e aumento da competitividade com o aumento do poder de marketing.
A sustentabilidade também possui intrínseca relação com a nova Lei de Licitações, a qual trouxe significativa importância aos aspectos ambientais como um de seus pilares, estabelecendo diversos dispositivos que demonstram a importância de licitações e contratações sustentáveis, retirando o foco apenas em critérios econômicos.
Há critérios de sustentabilidade nas licitações, obrigatoriedade de projetos de gerenciamento de resíduos e o cumprimento de obrigações ambientais, sendo esses apenas alguns exemplos que refletem a importância conferida pela Lei ao tema.
Em seu artigo 5º, dentre vários princípios, a Lei trouxe o princípio da promoção do desenvolvimento nacional sustentável. A Lei também possibilita o uso do critério de “julgamento por técnica e preço” que considere o “menor dispêndio para a Administração”, o que envolve soluções práticas sustentáveis (redução de custo da obra). O artigo 144 dispõe a faculdade da Administração Pública de estipular remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado com base em metas de critérios de sustentabilidade ambiental.
Portanto, cabendo aos órgãos públicos a implementação dos procedimentos sustentáveis, as empresas devem adotar práticas que respeitem a pauta ambiental, considerando ser um critério para a contratação e para remuneração.
Entendemos que a sustentabilidade na construção civil deve ser tratada como meta, não apenas pelos diversos benefícios às empresas, mas também em respeito à pauta ambiental e à obrigação de todos em preservar, ao máximo, o meio ambiente. Percebemos cada vez mais a promoção de medidas para mudança cultural, onda que pode (e deve) ser surfada pelas empresas do setor da construção em benefício de todos.