Transação tributária da PGFN: oportunidade de regularização de débitos federais inscritos em dívida ativa durante a pandemia

Andressa-Akemi-Saizaki

Andressa Saizaki

Head da área de direito tributário

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Da equipe de Direito Tributário do Vernalha Pereira

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou esta semana a Portaria 1696, estabelecendo as condições para transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e inadimplidos em razão dos impactos da pandemia da Covid-19. A partir de 1º de março a funcionalidade estará disponível aos Contribuintes pessoas físicas e jurídicas (inclusive optantes do Simples Nacional) por meio da Plataforma Regularize.

Para a adesão, os débitos devem estar inscritos em Dívida Ativa da União até 31 de maio de 2021 e os benefícios e os procedimentos são os mesmos da Transação Excepcional, disponibilizada em 2020.

Para conceder o parcelamento, a PGFN deve analisar os efeitos econômicos da pandemia por meio da redução no faturamento/rendimento das pessoas jurídicas/físicas em relação ao mesmo período em 2019.

Benefícios 

A transação prevê o pagamento de uma entrada correspondente a 4% do valor total das inscrições selecionadas (parcelável em até 12 meses), sendo o pagamento do saldo restante:

—  em 72vezes para pessoas jurídicas, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida;

— em 133 vezes para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida.

A equipe do Departamento Tributário do Vernalha Pereira está à disposição de seus clientes na resolução desta e outras demandas fiscais.

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