Vem aí um novo regulamento para prestação de serviços de drenagem e manejo de águas pluviais

Com a publicação da Tomada de Subsídios n.º 01/2024, a ANA sinaliza avanços na agenda regulatória dos serviços de drenagem.
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Angélica Petian

Sócia-diretora

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O chamado Novo Marco Legal do Saneamento, que está prestes a completar quatro anos de vigência, continua impondo novidades aos titulares, prestadores e reguladores dos serviços de saneamento básico. 

Desde a edição da Lei n.º 14.026/2020, os serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário têm tomado a maior parte da atenção dos atores envolvidos. Confirmam essa assertiva o número de leis estaduais que foram editadas para criar microrregiões de água e esgoto, bem como a quantidade de licitações realizadas com o objetivo de transferir a execução destas atividades para a iniciativa privada, por meio de concessões comuns ou parcerias público-privadas. 

A razão para os serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário terem canalizado os principais esforços dos titulares e dos entes reguladores se deve ao desafio imposto pela Lei n.º 11.445/2007 – com a redação conferida pelo novo marco – para a universalização destes serviços até o final de 2033. Para atender essa meta, o Poder Executivo federal editou vários regulamentos, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) produziu diversas normas de referência e os titulares buscaram implementar arranjos que viabilizem o cumprimento do dever legal.

Realizados os impulsos iniciais, a ANA aprovou a Norma de Referência n.º 7/2024, para regular a prestação dos serviços limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, dispondo sobre as condições gerais para a prestação direta ou mediante concessão.

Agora, a ANA dá mais um passo para conferir maior efetividade ao Novo Marco Legal do Saneamento Básico, voltando seus esforços ao tema da drenagem e do manejo das águas pluviais urbanas, definidos como serviços compreendidos no conceito de saneamento básico (art. 3º, I, ‘d’, da Lei n.º 11.445/2007).

A carência de investimentos no sistema de drenagem de águas pluviais gera consideráveis desafios aos principais centros urbanos do país. Problemas como alagamentos, erosões, deslizamentos de solo e até a proliferação de doenças têm se mostrado frequentes e decorrem de sistemas de drenagem que não foram adequadamente implementados.

Com o objetivo de contornar esse cenário, a ANA demonstrou que pretende criar arranjos regulatórios que facilitem a ampliação de investimentos no setor, ao instaurar a Tomada de Subsídios n.º 01/2024. Por meio do referido mecanismo, a ANA recebeu contribuições ao planejamento da norma de referência que tratará das condições gerais para prestação do serviço público de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. O objetivo dessa etapa, prévia à edição da norma, é ouvir as entidades reguladoras infranacionais, os municípios, as empresas que atuam neste segmento e a sociedade civil em geral para que a futura norma de referência reflita as efetivas preocupações do setor.

De acordo com as informações apresentadas pela ANA na Tomada de Subsídios, as principais causas para a prestação inadequada dos serviços de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas estão relacionadas à indefinição das atividades que compõem esses serviços, à indefinição dos padrões de qualidade para a sua avaliação e à escassez de recursos vinculados aos serviços. A norma de referência que se encontra em elaboração busca equacionar apenas a primeira causa do problema, definindo as atividades que compõem os serviços de drenagem. Porém, a ANA já sinalizou que, na sequência, serão elaboradas duas novas normas de referência tratando dos padrões de qualidade dos serviços e do financiamento de suas atividades.

Para colher as contribuições dos interessados, a Tomada de Subsídios direcionou um conjunto de perguntas aos agentes envolvidos no setor sobre os temas que devem ser tratados na norma de referência – quais aspectos devem ser priorizados, quais responsabilidades devem ser especificadas nas normas, quais atividades devem ser incluídas ou excluídas das definições, dentre outros aspectos. As respostas apresentadas pelos interessados serão compiladas pela ANA e utilizadas como subsídios para as próximas etapas – em especial, para a análise de impacto regulatório e para submissão da proposta de norma de referência à consulta e à audiência pública.

A iniciativa da ANA de criar um ambiente regulatório para os serviços de drenagem e de manejo de águas pluviais demonstra que ainda há espaço para aprimoramentos em diversas frentes do saneamento básico. O amadurecimento jurídico e institucional da frente dos serviços de drenagem pode representar novas oportunidades de investimento aos agentes do setor.

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