Medida Provisória altera prazos para a realização de deliberações assembleares

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Bruno Fonseca Marcondes

Head da área de estruturação de negócios

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Da equipe de Contratos e Estruturação de Negócios

Em meio à crise causada pela pandemia de Covid-19, o distanciamento social é medida preventiva defendida pela maioria dos especialistas para conter o avanço do vírus. Ocorre que a legislação brasileira contém diversos dispositivos que exigem a realização de determinadas obrigações presencialmente, o que impactou o cotidiano da administração de diversas empresas brasileiras.

A Medida Provisória nº 931 foi publicada com o intuito de resolver entraves causados pela crise de Covid-19, alargando prazos e flexibilizando a apresentação de documentos. Vejamos as alterações:

Sociedades anônimas:

• A sociedade anônima cujo exercício social se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 poderá realizar assembleia geral ordinária (AGO) no prazo de sete meses, contados do término de seu exercício social. Disposições contratuais que exijam a realização de AGO em prazo inferior serão consideradas sem efeito no exercício de 2020.

• Administradores, membros do Conselho Fiscal e de comitês estatutários permanecem em seus cargos até a realização de AGO, ou até a ocorrência da reunião do conselho de administração.

• O Conselho de Administração poderá deliberar assuntos urgentes de competência da Assembleia Geral, a menos que haja previsão diversa no estatuto social.

• Até a realização de AGO, o Conselho de Administração, se houver, ou a Diretoria poderá declarar dividendos intermediários, nos termos do art. 204 da Lei nº 6.404/76, independentemente de alteração no estatuto social da companhia.

• Nas companhias abertas e fechadas, o acionista poderá participar e votar à distância em assembleia geral.

• A assembleia geral deverá ocorrer no edifício onde a companhia for sediada ou, por motivo de força maior, em outro lugar desde que no mesmo Município de sua sede. A CVM poderá excepcionar essa regra às companhias abertas, autorizando a realização de assembleia digital.

Companhias abertas:

• A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) poderá alterar os prazos estabelecidos na Lei nº 6.404/76 para as companhias abertas, sendo de sua competência a definição de novas datas para a apresentação de demonstrações financeiras das empresas.

• Caberá à CVM autorizar a realização de assembleias digitais a companhias abertas.

Sociedades Limitadas:

• As sociedades limitadas cujo exercício social se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 poderão realizar assembleia de sócios no prazo de sete meses, contados do término de seu exercício social. Disposições contratuais que exijam a realização de assembleia de sócios em prazo inferior serão consideradas sem efeito no exercício de 2020.

• Os administradores e membros do Conselho Fiscal (se houver) permanecerão em seus cargos até a realização da assembleia de sócios.

• O sócio poderá participar e votar à distância em reunião ou assembleia.

Sociedades Cooperativas:

• A sociedade cooperativa e a entidade de representação do cooperativismo poderão realizar assembleia geral ordinária (AGO) no prazo de sete meses, contados do término de seu exercício social.

• Os membros dos órgãos de administração e fiscalização e dos outros órgãos estatutários previstos permanecerão em seus cargos até a realização da AGO.

• O associado poderá participar e votar à distância em reunião ou assembleia.

Juntas Comerciais:

Enquanto o funcionamento das juntas comerciais não for normalizado em função da pandemia de COVID-19:

• O prazo para arquivamento de atos assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020 será contado da data que a respectiva junta comercial normalizar a prestação de seus serviços.

• Fica suspensa, a partir de 1º de março de 2020, a exigência de arquivamento prévio de ato para a realização de emissões de valores mobiliários e outros negócios jurídicos. O arquivamento deverá ser realizado no prazo de trinta dias, contados da data em que a respectiva junta comercial normalizar a prestação de seus serviços.

A área de Contratos e Estruturação de Negócios do Vernalha Pereira permanece à disposição para esclarecer sobre este e outros temas de interesse de seus clientes.

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