Apresentamos o e-book ‘aspectos relevantes do novo marco legal do saneamento’

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A agenda para a universalização do saneamento no Brasil é urgentíssima. O diagnóstico atual revela números estarrecedores. Com aproximadamente cem milhões de pessoas sem acesso à coleta de esgoto, trinta e cinco milhões de pessoas sem acesso à água tratada e níveis baixíssimos de tratamento de esgoto e de destinação de resíduos sólidos, o saneamento torna-se um “ponto fora da curva” entre os setores da infraestrutura brasileira.

Sob este cenário, iniciaram-se há alguns anos discussões em torno da mudança do modelo de operação desses serviços, especialmente quanto ao abastecimento de água e ao esgotamento sanitário, com vistas a abrir o mercado a operadores privados e a superar as ineficiências inerentes à operação estatal. Desta iniciativa, gestada no Programa de Parcerias de Investimento (PPI), resultou a edição da Medida Provisória 844, sucedida pela Medida Provisória 868, sucedidas então pelos Projetos de Lei (do Senado) 3.261/2019 e (da Câmara) 4.162/2019. Este último acabou se convertendo na Lei 14.026/2020, que introduziu diversas inovações importantes nas leis que tratam do saneamento no Brasil.

Seria um eufemismo dizer que o novo Marco Legal do Saneamento apenas atualiza o regime jurídico do saneamento. Ela vai muito além disso. Traz inovações revolucionárias para o modo de operação do saneamento, pondo em xeque o monopólio das companhias estaduais, criando um novo jeito de regular e priorizando uma abordagem regional para o saneamento. Tudo com vistas a ampliar a participação privada no setor e viabilizar investimentos para a agenda de universalização dos serviços de saneamento.

Mas como, afinal, a lei pretende fazer tudo isso? Para responder à questão, as equipes de direito administrativo e infraestrutura do Vernalha Pereira criaram um e-book sobre o tema. O material apresenta um guia prático com perguntas e respostas para entender o marco legal, além de um compilado de artigos acerca das inovações criadas pela legislação.

A nova lei tem potencial revolucionário. Pois para sairmos de onde estamos e atingirmos os parâmetros de universalização desejados, precisamos revolucionar. Há uma esperança no novo marco legal do saneamento.

Boa leitura!

E-book: Aspectos relevantes do novo Marco Legal do Saneamento

Clique e baixe o material produzido pelo Vernalha Pereira sobre o tema • https://vernalhapereira.com.br/guias-juridicos/ 

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