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Operadora de plano odontológico deve obrigatoriamente registrar-se perante o Conselho Regional de Odontologia

STJ decide que operadora de plano odontológico privado deve necessariamente se registrar no Conselho Regional de Odontologia da região onde está estabelecida ou onde atua.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que as operadoras de planos odontológicos privados devem registrar-se no Conselho Regional de Odontologia (CRO) da região onde atuam. O caso analisado surgiu de uma ação movida pelo CRO do Espírito Santo, que exigia o registro de uma operadora de planos odontológicos.

A decisão foi favorável ao Conselho tanto em primeira instância quanto no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). O tribunal destacou que o registro no CRO é uma condição legal indispensável para as operadoras de planos odontológicos funcionarem, conforme a competência dos Conselhos de Odontologia para normatizar e fiscalizar o exercício profissional. Mesmo sem um estabelecimento físico no Espírito Santo, a operadora comercializava planos no estado, o que justificou a necessidade de registro para evitar irregularidades.

A operadora recorreu ao STJ, argumentando que apenas reembolsa procedimentos realizados por dentistas e clínicas escolhidos pelos segurados, regulados em sua sede no Rio de Janeiro, e que o CRO deveria fiscalizar apenas a profissão de dentista, enquanto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) caberia fiscalizar as operadoras de planos de saúde.

O relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, citou precedente do STJ (REsp 1.183.537), que reconheceu a obrigatoriedade de registro das operadoras de planos odontológicos nos CRO. Assim, confirmou a decisão de segunda instância, baseando-se no artigo 13, parágrafo 1º, da Lei 4.324/1964, que determina o registro no CRO do estado onde a empresa exerce suas atividades, incluindo a comercialização de planos.

Desafios e riscos da judicialização da saúde: decisões judiciais e questões técnicas

A excessiva judicialização traz reflexos deletérios em todo o sistema de saúde e compromete a previsibilidade das despesas assistenciais.

Durante o I Seminário da Desjudicialização da Saúde, a diretora jurídica da Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg), Glauce Carvalhal, apresentou o tema da judicialização excessiva da saúde como um dos maiores desafios do setor de saúde suplementar.

Dentre outras discussões, sugeriu que a prescrição médica de um tratamento não seja o único fundamento para decisões judiciais, e que subsídios e consultas técnicas (Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário – NatJus) sejam empregados por magistrados para fundamentar decisões. Carvalhal sustentou que a avaliação prévia pela Conitec ou ANS deve ser considerada nas decisões judiciais e que a indústria farmacêutica deve ser envolvida em processos de judicialização de tecnologias não incorporadas.

Carvalhal argumentou que a judicialização crescente gera desigualdade de acesso e prejudica a alocação de recursos, além de impactar todo o sistema de saúde e a previsibilidade das despesas assistenciais. Ressaltou, ainda, a necessidade de uma análise técnica profunda em questões complexas de saúde e afirmou que a judicialização é prejudicial para beneficiários, operadoras, prestadores e para o Judiciário.

A ministra Daniela Teixeira, do STJ, reforçou a necessidade de desjudicialização da saúde, criticando decisões judiciais que adentram questões técnicas sem subsídios científicos. Exemplificou a ministra com casos de pedidos de medicamentos à base de canabidiol e ressaltou a importância de decisões justas e rápidas para os pacientes.

Daniel Tostes, procurador-geral da ANS, comentou sobre a “cultura de litigância” no setor e a necessidade de integrar serviços através de uma rede de regulação. Destacou, também, os acordos de cooperação da ANS com Tribunais de Justiça, Ministérios Públicos, Procons e Defensorias Públicas para melhorar a transmissão de informações e diminuir a assimetria no setor.

O evento discutiu alternativas para reduzir os processos relacionados à saúde na Justiça, abordando temas como a incorporação de novas tecnologias, combate a fraudes na saúde suplementar e uso do sistema NatJus.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2023 foram registrados cerca de 570 mil novos processos judiciais sobre saúde no Brasil, sendo 219 mil sobre saúde suplementar. A pesquisa do CNJ aponta um aumento de 65% na judicialização de novos casos de saúde entre 2020 e 2023.

Um estudo coordenado por Daniel Wang (FGV/SP) analisou decisões de 1ª e 2ª instâncias do TJSP sobre planos de saúde entre 2018 e 2021, revelando que a maioria das decisões são sobre cobertura assistencial, com 80% dos pedidos deferidos. A pesquisa mostrou que em apenas 3 dos 600 casos analisados houve perícia judicial, destacando a falta de uso do NatJus nas decisões judiciais.

Importante recordar que o sistema E-Natjus (que contém um Banco Nacional de Pareceres) visa auxiliar o magistrado para que sua decisão não seja fundada apenas na narrativa apresentada pelo demandante. A partir destes subsídios técnicos, as decisões podem ser fundamentadas em informações técnicas e evidências científicas, incluindo a consideração de medicamentos similares já incorporados pela política pública.

Sociedades de médicos não são empresariais, decide STJ: o impacto na tributação

A 1ª Seção do STJ decidiu que sociedades uniprofissionais de médicos têm natureza simples, ainda que operando sob a forma de sociedade limitada.

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, durante o julgamento do Processo de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) 3608/MG, que as sociedades uniprofissionais de médicos devem ser enquadradas como sociedades simples, e não como empresariais, ainda que tenham sido constituídas como sociedades limitadas.

A decisão tem implicações consideráveis para o setor médico, pois afeta diretamente a forma como essas sociedades são tributadas e geridas.

De plano, o precedente outorga segurança jurídica, ao permitir que tais sociedades recolham o Imposto sobre Serviços (ISS) com base em valor fixo, calculado por profissional registrado na sociedade – e não sobre o faturamento.

A decisão do STJ tem o potencial de incentivar mais profissionais da saúde a constituírem sociedades simples, buscando eficiência fiscal e maior controle sobre a gestão de suas práticas.

Ao serem assim classificadas, as sociedades podem usufruir de vantagens na simplificação de procedimentos administrativos e na redução de carga tributária. Além disso, o entendimento pode levar a uma reorganização do setor, com médicos reavaliando suas formas de associação e parceria para otimizar suas operações. O impacto positivo na gestão e tributação das sociedades uniprofissionais pode resultar em um ambiente mais dinâmico e adaptado às necessidades específicas dos profissionais de saúde.

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