Imposto de Renda: Lei nº 15.270/2025 amplia isenção e passa a tributar lucros e dividendos

Publicada em 27 de novembro de 2025, a lei institui alíquota de 10% sobre lucros e dividendos e cria desafios relevantes para empresas e acionistas

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Da equipe de Direito Tributário do Vernalha Pereira

Em 27 de novembro de 2025, foi publicada a Lei nº 15.270/2025, que converteu em lei o conteúdo do PL 1087/2025 e promoveu uma ampla reforma na tributação da renda das pessoas físicas.

Além da ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, a nova lei traz mudanças significativas, dentre as quais, a tributação de lucros e dividendos, que hoje são isentos para pessoas físicas. A partir de 2026, lucros ou dividendos distribuídos a sócios e acionistas passarão a sofrer incidência de 10% de Imposto de Renda na fonte (IRRF) sobre o montante total, sempre que a soma recebida pelo beneficiário exceder R$ 50 mil mensais. Ou seja, a partir de um certo patamar de distribuição, a tributação incidirá sobre todo o valor distribuído, inclusive alcançando as remessas de dividendos ao exterior na mesma alíquota de 10%. Como regra de transição, entretanto, lucros e dividendos referentes a resultados apurados até o ano-calendário de 2025 não serão considerados para essa nova tributação mínima, desde que a distribuição tenha sido declarada e aprovada pelo órgão societário competente até 31 de dezembro de 2025. Nesses casos, o pagamento, crédito ou entrega dos dividendos poderá ocorrer nos anos de 2026, 2027 ou 2028 sem se sujeitar à retenção de 10%, observados os termos aprovados em 2025 para essa distribuição.

Adicionalmente, foi instituída a Tributação Mínima pelo Imposto de Renda da Pessoa Física, voltada a contribuintes de altas rendas globais. Esse mecanismo funcionará como um imposto mínimo efetivo: ao final do ano, será verificado o total de rendimentos brutos recebidos pelo contribuinte e, caso essa soma supere R$ 600 mil (equivalente a R$ 50 mil por mês), poderá incidir um complemento de IRPF para atingir uma tributação mínima sobre o montante. A alíquota dessa tributação mínima será crescente de forma linear entre 0% e 10% para rendas brutas anuais na faixa entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão. Acima de R$ 1,2 milhão anuais, aplica-se a alíquota plena de 10% sobre a totalidade dos rendimentos. Importante destacar que esse cálculo de imposto mínimo desconsidera (exclui da base de incidência) determinados rendimentos específicos, como os oriundos de contas de poupança, LCI, LCA e CPR-F, entre outros, e as remunerações de fundos de investimento em projetos de infraestrutura – desde que esses fundos apliquem pelo menos 85% de seus recursos em títulos de valores mobiliários vinculados a projetos de investimento e infraestrutura, conforme previsto no regulamento.

Dividendos remetidos ao exterior também passam a estar sujeitos à alíquota de 10% de IRRF, ressalvadas hipóteses específicas de isenção (como alguns governos estrangeiros, fundos soberanos e entidades de previdência, a serem detalhadas em regulamento).

A regra de transição para lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 é um dos pontos de atenção. A Lei nº 15.270/2025 estabelece que lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025 somente permanecerão isentos da nova tributação se a distribuição for formalmente aprovada pelo órgão societário competente até 31 de dezembro de 2025, ainda que o pagamento ocorra nos anos-calendário de 2026, 2027 ou 2028. Na prática, isso exige que as empresas antecipem o fechamento contábil e a deliberação societária sobre os resultados de 2025, rompendo com a rotina usual em que contas e dividendos são aprovados apenas na assembleia ou reunião anual, frequentemente realizada até abril do ano seguinte.

Trata-se, em suma, de alteração legislativa de grande impacto no sistema tributário brasileiro, que traz a necessidade de planejamento com foco em segurança jurídica e eficiência fiscal.

A área de Direito Tributário permanece à disposição para esclarecer sobre este e outros temas de interesse de nossos clientes e parceiros institucionais.

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