Síntese
O Município de Curitiba adiou a publicação do edital de concessão do transporte coletivo para conclusão de ajustes na modelagem elaborada com o BNDES. O projeto envolve contrato de 15 anos e investimentos estimados em R$ 3,9 bilhões, incluindo previsão de eletrificação parcial da frota. A revisão considera variáveis econômicas, mecanismos de reequilíbrio, estrutura de garantias e aspectos regulatórios acompanhados pelo TCE-PR.
Comentário
Em 2023, a Prefeitura de Curitiba e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) assinaram contrato para formatação do novo modelo de concessão do transporte coletivo da capital paranaense, com o prazo de 36 meses e valor estimado de R$ 10,48 milhões. A parceria tem como objetivo realizar estudos e análises para viabilizar a licitação, cujo edital estava previsto para 2025. Contudo, o cronograma inicial não se concretizou.
Recentemente, a Prefeitura de Curitiba decidiu adiar a publicação do edital, que estava prevista para ocorrer no dia 27 de abril, diante da necessidade de aguardar os ajustes finais que estão sendo realizados pelo BNDES.
A imprecisão na fase de planejamento é, historicamente, a principal causa de judicialização e paralisia de serviços públicos no Brasil. Assim, a medida evidencia o objetivo de análise aprofundada de todas as variáveis envolvidas e de mapeamento das consequências das escolhas regulatórias, sobretudo considerando a magnitude do empreendimento: trata-se de um projeto de infraestrutura com prazo de 15 anos e investimentos estimados em R$ 3,9 bilhões.
Entre os fatores que contribuíram para o adiamento, é relevante citar que o sistema de transporte público é extremamente sensível às variações do preço dos combustíveis e da energia elétrica. O cenário macroeconômico atual, marcado por instabilidades que afetam o valor do diesel (insumo que ainda compõe a maior parte da frota atual), exige que o edital contenha cláusulas de reajuste e hipóteses de reequilíbrio muito bem definidas.
Nesse contexto, conforme divulgado pela Prefeitura, um dos fatores que contribuíram para o adiamento foi a alteração no preço do petróleo, decorrente da guerra no Oriente Médio. Portanto, os ajustes solicitados ao BNDES visam garantir que os custos estimados reflitam a realidade econômica, protegendo a sustentabilidade do contrato para o futuro vencedor e evitando repasses abruptos ao usuário via tarifa.
Adicionalmente, o projeto de Curitiba introduz o desafio regulatório da transição energética, prevendo a inclusão de 250 ônibus elétricos zero emissãos nos primeiros cinco anos de contrato. A estratégia de descarbonização de Curitiba é ambiciosa: a meta é que 33% da frota seja elétrica até 2030, alcançando 100% até 2050. Para viabilizar financeiramente essa migração, o município aprovou a Lei Municipal nº 16.230/2023, que permite a concessão de subvenções adicionais para a compra de ônibus elétricos, desonerando a tarifa técnica paga pelo usuário.
Contudo, a migração para a eletromobilidade introduz complexidades que a legislação de concessões tradicional ainda busca absorver (como a vida útil das baterias e a necessidade de infraestrutura de recarga em terminais estratégicos).
A criação de um Fundo Garantidor inédito também se apresenta como um mecanismo de atratividade para o mercado. Em um setor que ainda lida com a recuperação da demanda pós-pandemia e com a concorrência de modais por aplicativo, a solidez das garantias de pagamento aos operadores é o principal fator que define o sucesso de um leilão dessa magnitude. O aprimoramento desse instrumento assegura que o fluxo de caixa do sistema permaneça resiliente a variações de demanda. Nesse contexto, a atuação do TCE-PR foi relevante, ao contribuir para o aperfeiçoamento da ferramenta. Por meio da Resolução nº 101/2023, a Corte de Contas acompanhou as fases internas da licitação, validando a sustentabilidade econômico-financeira do projeto.
Com o adiamento, o leilão, que estava previsto para ocorrer na B3 (Bolsa de Valores de São Paulo) em julho de 2026, deve ser remarcado para o segundo semestre, mantendo-se a transição gradual do sistema ao longo de 24 meses.
Em síntese, a decisão de revisar a modelagem da concessão evidencia que a qualidade técnica do projeto deve preceder a urgência do calendário eleitoral ou administrativo. A segurança jurídica em infraestrutura é construída na fase de planejamento, sendo o rigor na definição da matriz de riscos o caminho mais seguro para garantir que a modernização do transporte coletivo ocorra de forma sustentável, resiliente e eficiente para a municipalidade e seus cidadãos.




