A alienação parental e suas implicações

Atos de desqualificação de um genitor em relação ao outro perante os filhos pode caracterizar ato de alienação parental e gerar efeitos sobre a guarda.
Luciana-Carneiro-de-Lara

Luciana Carneiro de Lara

Advogada egressa

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Hoje em dia é muito comum que os filhos sejam criados por genitores que não mantêm uma vida em comum, seja porque se divorciaram ou dissolveram união estável, seja porque nunca desejaram compartilhar uma vida a dois.

Tal condição não altera os direitos e deveres atribuídos aos pais em relação à pessoa e aos bens dos filhos menores, chamado de poder familiar. Por poder familiar, portanto, compreende-se o instituto que permite a interferência dos pais na esfera jurídica dos filhos até a maioridade e é composto por direitos, ônus, faculdades e deveres exercidos no interesse do menor. Essa autoridade parental, via de regra, é exercida igualmente pelos pais, exceto nos casos de extinção e suspensão do poder familiar (sanção imposta aos pais que faltarem com os deveres em relação aos filhos).

É importante esclarecer que o poder familiar não se confunde com a guarda, que nada mais é do que um dos deveres do poder familiar. A guarda, por sua vez, consiste na concessão da companhia fática do filho a um dos genitores e gera implicações jurídicas.

Em síntese, pode-se dizer que poder familiar é o conjunto de diretos e deveres atribuídos aos pais em relação aos filhos (sustento, alimentação, educação, etc.), enquanto guarda é o direito de manter consigo a posse dos filhos.

Atualmente, a regra é que a guarda seja compartilhada. Essa modalidade de guarda ____ instituída pela Lei nº 11.698, de 13.06.2008 ____ prevê o compartilhamento igualitário do dever de guarda entre os genitores, inclusive em relação ao tempo de convívio. Nesse caso, ambos os pais detêm a guarda, sendo estabelecido um período de convivência e um lar de referência.

Além da guarda compartilhada, há também a guarda unilateral, que é aquela exercida exclusivamente por um dos pais, tendo o outro direito de visitação. Há, ainda, a guarda alternada ____ que não está prevista no Código Civil ____ a qual resta caracterizada quando os filhos residem alternadamente durante determinados períodos com pai e outros com a mãe.

Ocorre, muitas vezes, que a falta de diálogo entre os pais e a disputa pela guarda e convivência com as crianças acaba por gerar efeitos nefastos, como, por exemplo, a alienação parental.

A alienação parental foi regulamentada pela Lei nº 12.318, de 26.08.2010, que em seu art. 2º considera “ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”

A lei traz várias formas explicativas de alienação parental, a saber:
a) realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; b) dificultar o exercício da autoridade parental;
c) dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; d) dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; e) omitir deliberadamente genitor de informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; f) apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; e g) mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.”

Se restar comprovada a prática de alienação parental o juiz poderá:
(i) declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;
(ii) ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor
alienado; (iii) estipular multa ao alienador; (iv) determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; (v) determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; (vi) determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; e (vii) declarar a suspensão da autoridade parental.

Infelizmente, os casos de alienação parental são mais comuns do que se imagina e se manifesta por meio de uma campanha iniciada por um dos genitores para que a criança, desmotivadamente, passe a repudiar o outro genitor.

Em recente decisão, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu ampliação de visitas a um pai que demonstrou risco de alienação parental. Segundo a decisão, o objetivo era aumentar o vínculo do pai com a criança (ainda de tenra idade), a fim de se evitar a interferência da mãe no contato entre pai e filho.

Tal decisão apenas confirma a posição atual dos tribunais, que têm reconhecido a figura da alienação parental em situações como as narradas anteriormente. Assim, é fundamental que os genitores consigam separar os papéis de pais do papel de cônjuges e/ou companheiros e não se portem como ganhadores ou perdedores nos processos de regulamentação de guarda e regulamentação de regime de convivência

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