A importância da Due Diligence nas operações de M&A: vendedores não podem ser responsabilizados por dívidas da sociedade

TJSP entendeu que é obrigação dos adquirentes investigar a respeito da situação da empresa, e que dívidas anteriores à compra não podem ser imputadas aos antigos sócios
Ana-Luisa-Lopes-Gomes

Ana Luisa Lopes Gomes

Advogada da área de estruturação de negócios

Bruno-Herzmann-Cardoso

Bruno Herzmann Cardoso

Advogado egresso

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Da equipe de estruturação de negócios do Vernalha Pereira

O Tribunal de Justiça de São Paulo, em recente decisão em sede de apelação julgada pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, julgou improcedente os pedidos veiculados por um grupo de compradores de uma empresa do ramo de aviação, os quais acusavam os ex-sócios e vendedores de omitirem débitos decorrentes de processos administrativos e judiciais no momento da negociação. Os compradores buscavam responsabilizar os ex-sócios pelas dívidas ou, subsidiariamente, anular todo o negócio.

Na decisão, proferida de forma unânime pelo colegiado, o Tribunal entendeu que o negócio jurídico não deve ser anulado porque, em resumo, a obrigação de tomar as providências necessárias para fim de avaliar a situação econômico financeira da sociedade e, consequentemente, as condições do negócio, é de quem está adquirindo a participação societária. No caso, o Tribunal considerou que as infrações administrativas e as ações judiciais, que formavam o passivo supostamente ocultado, eram todas anteriores à data da compra e poderiam ser consultadas de forma pública e gratuita, bastando para tanto os vendedores solicitarem a emissão de certidões de distribuição perante os órgãos competentes.

Outro ponto levado em consideração pelo Tribunal é que os compradores das quotas eram antigos funcionários da sociedade, o que levou os julgadores a presumirem o seu conhecimento a respeito da situação da empresa, e da existência de demandas interpostas contra ela. Neste ponto, o fato de que um dos compradores foi o responsável por alguns dos processos administrativos instaurados pela ANAC face à sociedade pesou para o convencimento dos julgadores.

Além disso, a turma julgadora afirmou que as dívidas da sociedade adquirida somente poderiam ser imputadas aos ex-sócios se houvesse expressa disposição contratual nesse sentido. Assim, como não houve um combinado específico quanto à distribuição dos riscos das infrações e ações judiciais no contrato de compra e venda, as dívidas permanecem vinculadas à empresa, conforme determina o princípio da autonomia patrimonial, isto é, de que a empresa detém sua personalidade jurídica e, portanto, é titular do próprio patrimônio e, consequentemente, das próprias dívidas e obrigações.

Como se vê, o prejuízo experimentado pelos compradores da empresa no caso mencionado é consequência direta da ausência de uma fase importantíssima nas operações de M&A (fusões e aquisições): a Due Diligence. Trata-se de uma etapa de trabalho de investigação aprofundada, realizada por equipes técnicas, jurídicas e contábeis das partes envolvidas, que tem por objetivo principal entender ao máximo a realidade fática da empresa em suas diversas vertentes. Esta etapa é essencial para garantir que a aquisição seja benéfica tanto para os adquirentes quanto para os vendedores. Aqui estão algumas razões pelas quais a due diligence é importante:

  1. Identificação de riscos: A due diligence permite identificar riscos potenciais e avaliar sua gravidade antes de concretizar a aquisição. Isso ajuda o adquirente a tomar decisões informadas e minimizar possíveis perdas financeiras, na medida em que viabiliza que o processo de aquisição seja fixado levando em consideração os riscos assumidos pelo adquirente.
  2. Conhecimento das finanças: A investigação fornece uma análise detalhada da empresa adquirida, incluindo suas receitas, despesas, fluxo de caixa e endividamento. Isso ajuda o adquirente a avaliar se a empresa é financeiramente saudável e se o preço da aquisição é justo.
  3. Identificação de oportunidades de negócios: Além de identificar riscos, a DD também pode identificar oportunidades de negócios que a empresa adquirida oferece. Isso inclui novos mercados, produtos ou tecnologias que podem ser explorados pelo adquirente.
  4. Integração suave: No caso das fusões, a due diligence também ajuda a garantir uma integração suave entre as empresas envolvidas, após a aquisição. Isso inclui a identificação de questões culturais, de tecnologia e de processos que precisam ser abordados antes da integração.

Em resumo, a due diligence é uma parte crucial de qualquer operação de aquisição de participação societária. Ela fornece uma visão aprofundada da empresa adquirida e ajuda o adquirente a tomar decisões informadas e minimizar riscos potenciais. A partir dos “achados” da Due Diligence, as partes podem então negociar e distribuir os riscos dos passivos de forma mais assertiva, evitando, com isso, abrir margem para futuros litígios, como ocorreu no caso analisado.

A área de Estruturação de Negócios permanece à disposição para esclarecer sobre esse e outros temas de interesse de seus clientes e parceiros institucionais.

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