A importância do planejamento sucessório no cenário de ajuste fiscal do Brasil em 2024

A necessidade de redução do déficit público e as reduzidas alíquotas de ITCMD aumentam a importância de um bom planejamento sucessório para 2024.
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Bruno Fonseca Marcondes

Head da área de estruturação de negócios

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A desaceleração da atividade econômica mundial e o aumento do gasto público no Brasil determinam um cenário desafiador para 2024. A necessidade de consolidação fiscal a ser realizada no próximo exercício contrasta com um cenário de retração econômica mundial. O atual governo já deu vários indícios de que qualquer esforço para a equalização do déficit público deverá ser realizado pelo lado da receita e não pela redução do gasto público. Neste caso, receita significa arrecadação fiscal e num cenário de desaceleração econômica, termina por demandar aumento de impostos.

As notícias das últimas semanas já demonstram a adoção deste caminho por conta da aprovação do Projeto de Lei que modifica a tributação de fundos exclusivos e empresas offshore. Contudo, para o próximo ano, tais medidas não serão suficientes para reduzir o déficit público para os níveis próximos dos projetados, ou seja, em outras palavras, serão necessários mais aumentos de impostos para equalizar as contas públicas. Neste cenário, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), ou popularmente conhecido como “imposto de herança”, se destaca dentre os vários outros candidatos.

Pela análise das alíquotas incidentes sobre a transmissão de bens em decorrência de herança e doações em diferentes países, constata-se que as alíquotas vigentes no Brasil são relativamente baixas se considerarmos os percentuais vigentes mundo afora, tanto daquelas alíquotas vigentes em países desenvolvidos como Estados Unidos ou países da União Europeia, quanto das alíquotas existentes em países de renda per capita média como os países integrantes do BRICS.

A título de comparação, o imposto de herança nos EUA é de, em média, 40%. Na Alemanha, as alíquotas estão compreendidas entre 7% a 50%. Na Espanha, a alíquota máxima está fixada em 34%. A alíquota média na Europa ocidental está fixada em 35%. Mesmo em países de renda média similares ao Brasil, como a África do Sul, a alíquota máxima é de 20%, na Índia é de 30% e 13% na Rússia.

Em vista das alíquotas reduzidas do imposto sobre a herança no Brasil comparativamente à realidade mundial, o cenário macroeconômico e a dinâmica do nosso déficit público, consideramos que existe um elevado grau de probabilidade de um futuro aumento da alíquota atual do ITCMD, não descartada ainda a criação de uma nova alíquota federal a ser somada à atual alíquota estadual vigente. Várias iniciativas legislativas, algumas com tramitação bem avançada, já indicam a adoção deste aumento, incluindo a possibilidade de dobrar ou até, em alguns casos, triplicar a alíquota vigente.

Neste cenário, aumenta a urgência e a importância da adoção imediata de planos de reorganização patrimonial e planejamento sucessório de famílias que, por meio da criação de sociedades holding ou da estruturação de fundos dedicados, realizam a antecipação dos efeitos da sucessão patrimonial entre patriarcas e herdeiros.

A adoção de um planejamento sucessório e patrimonial em vida por parte dos patriarcas serve tanto para mitigar riscos e os desentendimentos quanto à divisão do patrimônio entre herdeiros, bem como para travar as atuais alíquotas de ITCMD vigentes, que hoje, para os estados do Paraná e São Paulo, encontram-se à taxa de 4% por cento. Se realizadas no cenário atual, as operações de reorganização constituirão ato jurídico perfeito e não poderão, em tese, ser alcançadas por um possível aumento da carga tributária.

Além do benefício da economia tributária para os fins de sucessão, o planejamento proporciona um adiantamento dos efeitos da sucessão, realizada de forma estável e sem percalços, num processo conduzido pelo próprio casal patriarcal da família, onde são estabelecidas de forma clara as regras da sucessão (ex. usufruto, reversão, incomunicabilidade com futuros cônjuges ou impenhorabilidade do patrimônio etc.), permitindo a apresentação e discussão com todos os envolvidos, propiciando uma melhor convivência e aceitação das regras entre os herdeiros.

Dentre os principais benefícios de um projeto de reestruturação patrimonial, destacam-se ainda a eliminação da necessidade de realização do respectivo inventário após a sucessão, alinhada na economia tributária decorrente da administração e obtenção de frutos do patrimônio familiar incluído na reorganização, além de permitir a criação de uma estrutura destinada a garantir a perpetuação do patrimônio familiar para as futuras gerações.

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