Novas regras para a publicidade médica acompanham a comunicação digital

Após um longo período de discussão para atualização das normas de publicidade, enfim o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução nº 2336/2023.
Mariana-Borges-de-Souza

Mariana Borges de Souza

Head da área de healthcare e life sciences

No mês de setembro, o Conselho Federal de Medicina anunciou a publicação da Resolução CFM 2.336/2023, trazendo atualização das regras de publicidade e propaganda médica, permitindo à classe médica uma maior flexibilização das regras de divulgação do seu trabalho.   

A nova Resolução revogará a Resolução CFM 1974/2011 no prazo de 180 dias, ou seja, em março de 2024 as novas regras passarão a ter validade e os profissionais médicos precisam estar atentos às mudanças. Após 12 (doze) anos da vigência da Resolução 1974/2011, a atualização se faz necessária para que a boa medicina possa acompanhar a revolução digital que influencia diretamente na forma de comunicação de toda a sociedade.

Além de um longo processo de análise e discussão, que durou mais de três anos, também foram realizados uma consulta pública com mais de 2.000 sugestões advindas de toda a classe e quatro webinários que foram essenciais para contribuir com a decisão do plenário do Conselho Federal de Medicina acerca das atualizações das regras para a publicidade médica. Todas as medidas adotadas durante o período de construção das novas regras foram essenciais para a promoção da ética e transparência na forma de comunicação entre a classe médica e a sociedade.

O conselheiro federal Emmanuel Fortes, relator da Resolução CFM 2336/2023, afirmou que a atualização visa assegurar aos profissionais médicos a possibilidade de divulgar a amplitude dos seus serviços, sem deixar de lado os limites que preservam e respeitam os pacientes.

Sem sombra de dúvidas, a autorização para divulgação dos preços das consultas e a divulgação de fotos nas redes sociais são os pontos altos da nova Resolução. Casos de infrações relacionadas à publicidade foram recorrentes perante os Conselhos Regionais, principalmente desde que as redes sociais passaram a ser o principal veículo de comunicação e propaganda da atividade médica.

A partir de março de 2024, os médicos e demais estabelecimentos ligados à medicina poderão utilizar imagens, fotos, as famosas selfies dos seus pacientes, áudios e vídeos, nas redes sociais, sites, blogs e informativos. Todos esses materiais, contudo, devem estar ligados à especialidade registrada do médico divulgador no devido Conselho Regional, sendo vedada a publicidade com caráter sensacionalista ou que gere concorrência desleal.

Em relação à divulgação dos valores das consultas e procedimentos, é importante destacar que as campanhas promocionais são permitidas, contudo, permanece proibida a promoção de vendas casadas, como, por exemplo, o “faça um procedimento e ganhe a consulta”. Além disso, todas as peças que serão divulgadas devem vir acompanhadas do nome do médico, seu número de registro no CRM e do Registro de Qualificação de Especialista (RQE).

Apesar das flexibilizações, importante destacar que ainda existem diversas limitações e regras que buscam preservar as relações médico/paciente, e estas certamente serão fiscalizadas e punidas pelos Conselhos. 

Dentre as principais alterações com as novas regras, importante destacar que está permitido:

  • O uso de fotos e vídeos do ambiente de trabalho, dos equipamentos e recursos tecnológicos devidamente aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
  • A divulgação das famosas imagens de antes e depois dos pacientes, sem identificação, com fins educativos, e também repostar posts e elogios dos pacientes;
  • Anunciar a conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu, desde que utilizando o termo de “não especialista”;
  • Anunciar preços de consultas, procedimentos e tratamentos.

Em relação às proibições, destacamos que não é permitido:

  • Insinuar, prometer ou garantir bons resultados de tratamentos e procedimentos nas publicidades dos médicos, hospitais, clínicas, casas de saúde e demais congêneres;
  • A transmissão em tempo real de procedimentos e consultas, mesmo com autorização expressa dos pacientes, exceto em eventos científicos destinados à classe médica regularmente inscrita no CRM;
  • A participação de publicidade de medicamentos, equipamentos, insumos médicos e farmacêuticos que induzam à garantia de bons resultados;
  • O uso do nome do médico acompanhado de premiações, como, por exemplo, “médico do ano”, “destaque médico” etc.;
  • A venda casada.

Por fim, certo é que a liberdade conferida pelo CFM é um marco importante dentro da medicina, e o bom uso das regras certamente trará benefícios tanto aos médicos quanto aos pacientes, que poderão tomar decisões com mais segurança.

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