A mudança do objeto das novas concessões aeroportuárias

Inovando em relação às concessões vigentes, o Governo Federal opta por conceder os aeroportos em blocos, o que mitiga os riscos dos empreendimentos.
Vitor-Beux

Vitor Beux Martins

Advogado egresso

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Eleito sob a bandeira da desestatização, nos cem primeiros dias de gestão, o novo Governo Federal empenhou esforços na captação de investimentos privados para diversos setores públicos da economia.

Exemplos disso foram os leilões ocorridos na B3 neste começo de ano, que selecionaram os futuros concessionários da ferrovia Norte-Sul de diversos arrendamentos portuários no Espírito Santo, na Paraíba e no Pará e de doze aeroportos por todo o Brasil.

Os leilões do setor aeroportuário, em específico, foram amplamente divulgados pela mídia nacional, e supostamente renderão aos cofres públicos R$ 2.377.000.000,00 (dois bilhões, trezentos e setenta e sete milhões de reais), além das outorgas variáveis, a serem pagas a partir do quinto ano das concessões.

Dado o sucesso do leilão, já se estuda uma nova rodada de concessões aeroportuárias, na qual há expectativa de que seja licitada a gestão do aeroporto Afonso Pena, de Curitiba.

Entretanto, é de se notar que a concessão de aeroportos não é algo inovador em nossa história, tendo sido também promovida, recentemente, pelos governos Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB).

Atualmente, o Brasil possui dez aeroportos concedidos à iniciativa privada, número que será praticamente dobrado, passando a vinte e dois, quando assinados os contratos de concessão com os vencedores do leilão realizado pela B3, em março deste ano.

Igualmente notório é que das dez concessões de aeroportos atualmente vigentes no Brasil, várias não obtiveram sucesso no médio prazo.

Destaca-se o caso do aeroporto de Viracopos, cujas vencedoras do procedimento licitatório atualmente se encontram em recuperação judicial, em virtude de erros no projeto da concessão, bem como da recusa por parte do Governo Federal em relicitar o empreendimento.

Em face disso, e na expectativa de garantir uma contratação jurídica e economicamente mais estável, é que o Governo Federal realizou substanciais mudanças nos projetos de concessão desta rodada.

A mais nítida alteração é a ampliação do objeto das concessões.

Nos demais contratos de concessão aeroportuária, o objeto concedido limitava-se à gestão e à operação de somente um aeroporto – como por exemplo, os aeroportos de Guarulhos, em São Paulo, e do Galeão, no Rio de Janeiro.

Contudo, nos projetos licitados no início deste ano, as concessões foram modeladas a partir de blocos de aeroportos, divididos pelas regiões do país.

Ou seja, o concessionário do Bloco Nordeste, por exemplo, deverá gerir os aeroportos Gilberto Freyre (Recife/Guararapes), Zumbi dos Palmares (Maceió), Santa Maria (Aracaju), Presidente Castro Pinto (João Pessoa), Orlando Bezerra de Menezes (Juazeiro do Norte) e Presidente João Suassuna (Campina Grande).

Tendo em vista que é da natureza das concessões a sua construção sob uma lógica de project finance (em oposição à gestão e ao financiamento corporativos), entende-se que essa é uma aposta para mitigar os riscos de eventuais erros de planejamento que possam causar danos ao futuro concessionário.

Isso porque, é inerente à contratação pautada na lógica do project finance que, caso a atividade econômica desenvolvida seja deficitária, seu titular não possa transferir recursos obtidos no desenvolvimento de outras atividades econômicas para o seu financiamento. Em síntese, o fluxo de caixa da operação concedida não se mistura com o das demais atividades econômicas desempenhas pelas licitantes vencedoras.

No caso das concessões aeroportuárias ora licitadas, a concessionária será titular de uma operação econômica mais abrangente e mais diversificada do que as previstas nos contratos de concessão anteriores.

Desta forma, ampliando-se o escopo do contrato, à luz das dificuldades econômicas percebidas nas concessões anteriores, serão diversificadas as operações econômicas que integram o objeto da concessão, e assim a concessionária deterá uma solução mais flexível para superar os momentos de crise.

A concessionária, em certa medida, poderá gerir a execução do contrato alocando os recursos provenientes de aeroportos superavitários no custeio da operação e dos investimentos necessários em outros aeroportos, eventualmente deficitários.

Esta é uma modelagem jurídica e econômico-financeira bastante inovadora em relação às demais executadas no Brasil, o que demonstra que o Governo Federal brasileiro tem adotado diferentes modelos na busca de acertar aquele que garanta segurança jurídica ao concessionário e que seja ideal à gestão dos serviços do ponto de vista econômico.

Sabe-se que tal modelagem somente será posta à prova com o início da execução dos contratos de concessão.

Todavia, fato é que foi com bastante entusiasmo que o mercado nacional e internacional recebeu os projetos licitados, o que se refletiu em um ágio médio nos valores de outorga de quase 1000% em relação aos valores de base do leilão.

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