A nova Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA)

Publicada em 14/01/2021, a Lei 14.119 traz novidades e define critérios para a implementação da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), complementando as demais políticas setoriais e ambientais em vigor no país.
Andressa-Akemi-Saizaki

Andressa Saizaki

Head da área de direito tributário

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Da equipe de Direito Ambiental do Vernalha Pereira

Com o objetivo de incentivar a contribuição de proprietários rurais e pessoas jurídicas de direito público e privado na manutenção da biodiversidade em todo o território nacional, a nova legislação prevê um sistema de contribuições e compensações ofertado por um pagador de serviços a um provedor, nos termos pactuados entre ambos. Trata-se de importante reconhecimento do setor privado e de organizações não governamentais como coordenadores de projetos de preservação ambiental, mediante o recebimento de benefícios. 

Dentre os serviços ambientais passíveis de pagamento, a Lei prevê aqueles de manutenção, recuperação ou melhoria das condições ambientais nas modalidades de provisão (fornecimento de bens ou produtos como água, madeira, alimentos e outros), suporte (manutenção da biodiversidade, polinização, controle de pragas e vetores de doenças humanas, dentre outros), regulação (sequestro de carbono, minimização de enchentes, controle de processos de erosão e deslizamento de encostas, manutenção do equilíbrio do ciclo ecológico, dentre outros) e, por fim, os culturais (turismo, recreação, identidade cultural, dentre outros). 

As modalidades de pagamento pela prestação dos serviços ambientais, previstas no art. 3º da referida Lei, referem-se ao pagamento direto, monetário ou não; prestação de melhorias sociais; certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação; comodato; Cota de Reserva Ambiental (CRA); e títulos verdes.  

A inclusão dos green bonds (títulos verdes), uma opção de investimentos em renda fixa que alia sustentabilidade e rentabilidade, deve atrair não somente o perfil dos investidores já familiarizados com projetos certificados com o selo verde como também o daqueles que buscam diversificar a carteira. Abre-se aí mais uma porta de acesso ao mercado internacional bilionário do setor ambiental. 

Além das disposições gerais, fica criado o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA) com a finalidade de efetivar a PNPSA no que tange à compensação dos serviços ambientais em que figurar como pagadora a União. A participação no programa requer a formalização de contrato específico e exige o enquadramento nos critérios elencados pelo art. 8º e seguintes. Cabe ressaltar que também será permitida a captação de recursos de pessoas físicas e jurídicas para o financiamento do PFPSA. 

A iniciativa legislativa, fruto do processo de ampliação de medidas de proteção e conservação ambiental que se operou nas últimas décadas, assinala outro passo em direção à implementação de um modelo global de desenvolvimento sustentável.  

A área de Direito Ambiental do Vernalha Pereira está à disposição de seus clientes para tirar dúvidas e auxiliar nos requisitos necessários para a participação do programa.

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