A valorização dos resíduos sólidos: uma alternativa para o desenvolvimento sustentável

A valorização de resíduos é política pública que deve ser objeto de aprimoramentos regulatórios, com vistas a incentivar investimentos no setor.
Murilo-Cesar-Taborda-Ribas

Murilo Taborda Ribas

Advogado da área de infraestrutura e regulatório

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A destinação adequada dos resíduos sólidos é uma preocupação que tem se tornado cada vez mais relevante na economia contemporânea, considerando o grande e crescente volume de lixo gerado pela população. Apenas em 2021, de acordo com dados do “Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil”, produzido pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE), foram geradas aproximadamente 82,5 milhões de toneladas de resíduos no País – um aumento expressivo comparativamente aos anos anteriores.

Com o objetivo de atenuar os impactos decorrentes desse processo, têm ganhado força medidas que visam ressignificar os resíduos no processo econômico. Nesse contexto, a valorização de resíduos desponta como uma alternativa para enfrentar o problema da geração excessiva de lixo de forma ambiental e economicamente eficiente.

A valorização de resíduos consiste em um processo de atribuição de valor econômico aos resíduos sólidos decorrentes das atividades empresariais e do consumo pelos indivíduos. Ou seja, trata-se da transformação de um descarte em um ativo, que pode ser utilizado como matéria prima, fonte de energia ou produto sustentável, por exemplo. Esse conceito se insere no contexto de uma economia circular, voltada a fluxos de reutilização, restauração e renovação dos materiais, enquanto o seu reaproveitamento se mostrar possível.

Mais do que um conceito de sustentabilidade, a valorização de resíduos é prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). A normativa, em seu art. 19, inciso XII, prevê que os Municípios, em seus planos de gestão integrada de resíduos, deverão prever mecanismos para a criação de fontes de negócios, emprego e renda mediante a valorização dos resíduos. Há, portanto, um claro direcionamento de política pública de priorização dos mecanismos de valorização.

A potencialidade da valorização dos resíduos depende da capacidade de inovação dos interessados, podendo ser empregada em diferentes frentes de atuação. No Brasil, uma das frentes que vêm se fortalecendo consiste na valorização energética dos resíduos, por meio da qual se prioriza a criação de usinas de geração sustentável de energia a partir do lixo.

Nos últimos anos, entidades públicas e privadas têm empreendido esforços para ampliar os investimentos em geração de energia a partir de resíduos.

Dentre outras iniciativas, em 2019, foi editada a Portaria Interministerial nº 274, conjuntamente pelos Ministérios do Meio Ambiente, de Minas e Energia e das Cidades (atual Ministério de Desenvolvimento Regional), para disciplinar regras específicas para a recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, estipulando diretrizes e requisitos para a sua regular realização. Outra iniciativa importante para introduzir avanços no tema foi implementada em 2021, com a realização do leilão de energia nova A-5 pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o primeiro que contou com a participação da geração de energia a partir de resíduos sólidos urbanos.

Porém, apesar das importantes iniciativas adotadas para impulsionar a valorização dos resíduos – em especial, de seu aproveitamento energético –, a pauta ainda carece de um arcabouço jurídico-institucional sólido para seu amadurecimento. Em uma iniciativa de contornar essa questão, atualmente, está em vias de ser protocolado na Câmara dos Deputados um projeto de lei que cria o Programa Nacional de Recuperação Energética, a fim de conferir segurança jurídica aos interessados na realização de investimentos no setor, disciplinando temas como a regulamentação do modelo de autoprodução, incentivos fiscais, dentre outras medidas.

Nesse cenário, os aprimoramentos institucionais são bem-vindos para ampliar a segurança jurídica do setor e para assegurar um desenvolvimento econômico sustentável, contribuindo, inclusive, com a diversificação da matriz energética nacional. Trata-se de avanços imprescindíveis para o meio ambiente e para a economia nacional, pautados em uma política pública de sustentabilidade.

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