Da equipe de Healthcare
Foi publicada, no dia 17/06/2020, a Medida Provisória (MP) 983/2020, que trata das assinaturas eletrônicas em comunicações com os entes públicos e em questões de saúde. Em resumo, o conteúdo da MP diz respeito aos tipos de comunicação que admitem a assinatura eletrônica. Também aborda os procedimentos para a verificação de sua autenticidade e questões relacionadas à segurança de informações.
Para o caso específico das comunicações em questões de saúde pública, o artigo 6º da MP determina que documentos assinados por profissionais de saúde, relacionados à sua área de atuação, serão válidos apenas quando assinados eletronicamente, desde que o sistema de assinatura tenha nível de segurança qualificada ou avançada. Isso significa uma simplificação na modalidade de assinatura eletrônica aceita no país.
Segundo o INTI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), atualmente, existem três níveis de segurança de assinaturas eletrônicas: simples, avançada e qualificada.
Antes da MP, somente eram aceitas assinaturas eletrônicas realizadas por meio de sistemas com nível de segurança qualificado. Agora, passam a ser aceitas também as assinaturas com nível de segurança menos rígido; o avançado. Isso significa uma otimização dos serviços executados por profissionais e prestadores de saúde. A contar desse momento, por exemplo, as receitas produzidas em meio eletrônico serão válidas apenas se contiverem a assinatura eletrônica do profissional, dispensando certos rigores como o processo de certificação. A MP adverte que, futuramente, serão editados atos de regulamentação do tema, seja pela ANVISA ou ainda pelo Ministro da Saúde.
A edição da MP é motivo de comemoração, já que busca facilitar a transferência de dados e o atendimento médico em tempos de distanciamento social. Entretanto, com a flexibilização dos níveis de segurança, os profissionais e prestadores de serviços de saúde devem rever seus protocolos internos, com intuito de evitar fraudes e o devassamento do sigilo que pesa sobre todos esses documentos. O VGP, com seu corpo jurídico especializado em healthcare e life sciences, está à disposição para auxiliar nessa tarefa.
O Vernalha Pereira, com seu corpo jurídico especializado em Healthcare e Life Sciences, está à disposição para auxiliar clientes e parceiros nessa tarefa.