Empresas Offshore

Nas últimas semanas, o noticiário foi tomado por discussões sobre as mudanças na forma de tributação de empresas offshore. Mas você entende o que significa uma empresa offshore?
Bruno-Marcondes - Ambientada_1x1_01

Bruno Fonseca Marcondes

Head da área de estruturação de negócios

No direito brasileiro, o termo empresa offshore refere-se a empresas que são registradas e operam em jurisdições estrangeiras, muitas vezes com o propósito de se aproveitar de regimes tributários mais favorecidos, da proteção de ativos ou da confidencialidade. Essas empresas são conhecidas como offshore porque estão localizadas fora do país de residência do proprietário ou acionista, ou, literalmente, “fora da costa”.

O modelo mais comum de estruturação offshore consiste na criação de empresa estrangeira controlada por brasileiro, ou seja, empresa com sede e registro no estrangeiro, mas cujo controle é exercido por um cidadão brasileiro.

A atenção deve ser redobrada quando a offshore for localizada em países que costumam ser chamados de “paraísos fiscais”, como as Ilhas Virgens Britânicas, Ilhas Cayman, Panamá etc., que têm regime fiscal “privilegiado”, ou seja, que não tributam a renda (ou que a tributem com alíquota inferior a 20%), ou mesmo cuja legislação interna não permita acesso a informações relativas à composição societária.

É muito importante que todos os registros referentes à saída do investimento do Brasil e à consequente constituição da empresa offshore estejam devidamente declarados nos respectivos órgãos de controle como a Receita Federal e o Banco Central, de forma a evitar problemas futuros quando da eventual repatriação do capital ou mesmo o pagamento de dividendos advindos de resultados auferidos no exterior.

Importante ressaltar que se encontra em estágio avançado de tramitação o Projeto de Lei n.º. 4.173/23 no Congresso Nacional, que instituirá uma nova forma de tributação de investimentos de cidadãos brasileiros no exterior, incluindo os resultados auferidos em offshores, mesmo que tais lucros não sejam repatriados.

A criação de uma empresa offshore é um instrumento legítimo e regular de planejamento patrimonial, tributário e até mesmo sucessório, especialmente para conjugar investimentos estrangeiros ou distribuir riscos, desde que os valores investidos tenham origem lícita e sejam devidamente declarados.

Faça seu cadastro e receba outros vídeos exclusivos sobre o tema

Prometemos preservar seus dados pessoais e não enviar spam
Recomendamos a leitura da nossa Política de Privacidade.