Alteração de Controle de Empresas Autorizatárias de Serviço Ferroviário

O regime jurídico aplicável ao setor ferroviário define condições específicas a serem observadas em alterações de controle societário.
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Bruno Fonseca Marcondes

Head da área de estruturação de negócios

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Segundo dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), até a presente data, foram aprovados 39 pedidos de autorização ferroviária, o que representa uma projeção de investimentos privados de cerca de R$ 170 bilhões, com previsão de 12 mil quilômetros de novos trilhos em 19 estados diferentes.

A Lei das Ferrovias, aprovada em dezembro de 2021, criou o regime da autorização, que é um novo modelo de operação cujo objetivo é viabilizar investimentos do setor privado na construção de ferrovias sem a necessidade de licitação e pagamentos de outorga. Neste modelo, o ente privado obtém autorização para a construção do trecho rodoviário, de modo a obter os licenciamentos junto aos órgãos competentes como a elaboração de projeto obrigatórios e obtenção de respectivas licenças ambientais.

Em paralelo, diversas autorizatárias já iniciaram os pedidos de desapropriação por meio de Declaração de Utilidade Pública (DUP) para iniciar o processo de elaboração de projetos e pedidos de licenciamento. Ao requerer a autorização, as empresas interessadas celebram Contratos de Adesão, por meio do qual contratam com a União Federal a referida autorização e as condições a si atinentes, como traçado, extensão, prazo de instalação, etc. O Contrato de Adesão também prevê algumas restrições, as quais devem ser observadas atentamente pelas autorizatárias sob pena da aplicação de penalidades no âmbito da respectiva relação com a ANTT e com a União Federal.

Considerando o caráter personalíssimo da autorização, o Contrato de Adesão prevê a restrição da transferência da titularidade ou mesmo de controle societário das empresas autorizatárias de serviço ferroviário sem a prévia anuência do poder concedente.

Para o direito societário, o poder de controle é a prerrogativa que o acionista ou quotista controlador tem de comandar uma sociedade, com a possibilidade de nomear a maioria de seus administradores, orientar o funcionamento de seus órgãos e dirigir suas atividades. Pode exercer o seu controle de forma individual na forma de um controle majoritário, em que um único acionista possui a maioria dos votos existente ou em conjunto, integrando, neste último, um grupo de controle em que compartilha seus votos com outros acionistas por meio de um acordo de acionistas e, conjuntamente, passam a exercer o controle da companhia.

No caso das empresas autorizatárias de serviço ferroviário, qualquer operação societária que altere a titularidade ou mesmo realize a transferência de controle daquela entidade demanda a prévia anuência da União Federal para ser realizada, sob pena da aplicação de penalidades existentes no Contrato de Adesão que pode incluir, até mesmo, a caducidade da autorização.

O regime criado foi ainda mais além e incluiu expressamente na restrição ora indicada qualquer operação de reorganização patrimonial que abranja operação de cisão, fusão ou incorporação envolvendo as autorizatárias, de forma a exigir a anuência prévia da União Federal para a realização de tais operações. Além de vedar a transferência sem anuência, o Contrato ainda prevê a necessidade da manutenção das condições técnicas, econômicas e jurídicas do novo titular para a aprovação da operação de transferência.

Considerando o regime de autorização recentemente instituído que está sendo amplamente utilizado por diversos grupos empresariais de transporte no país, depreende-se que tal prática demandará das empresas interessadas intenso esforço de financiamento para a sua implementação. Para levantar tais recursos, as controladoras de empresas autorizatárias podem recorrer a venda de participação em cada um dos empreendimentos como opção financiamento e, neste sentido, ficam obrigadas a cumprir as regras do contrato de adesão para possibilitar tal operação.

Nesse contexto, o planejamento e a correta preparação do pedido de anuência ao órgão regulador _____ em que se descreva corretamente a transferência requerida, o objeto da transferência do controle e mesmo a formação de novo grupo controlador e a manutenção das condições técnicas, jurídicas e econômicas do novo titular _____ são fundamentais para a aprovação da operação pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, inclusive para atender aos exíguos prazos de implementação exigidos pela ANTT para as autorizações.

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