ANA publica Norma de Referência sobre o manejo de resíduos sólidos urbanos

A NR n.º 07/2024, da ANA, prevê instrumento para a gestão dos resíduos sólidos e fixa prazos para os titulares e entidades reguladoras infranacionais.
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Marineli de Sampaio Balbinot

Advogada da área de infraestrutura e regulatório

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A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou, em 21.03.2024, a Resolução ANA n.º 187/2024, que aprova a Norma de Referência n.º 7/2024 para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico. Esta Norma de Referência (NR), que entrou em vigor em 1º de abril de 2024, estabelece as condições gerais para a prestação direta ou mediante concessão dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos e será aplicada aos contratos administrativos celebrados a partir de 1º de abril de 2025.

A NR estabelece diretrizes e critérios para a gestão adequada dos serviços públicos, orientando a elaboração de atos normativos e a tomada de decisões no âmbito municipal, intermunicipal, estadual e distrital, considerando as peculiaridades locais e regionais.

O serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU), segundo a NR, é aquele que visa contribuir para o asseio público, por meio do manejo adequado dos resíduos (lixo) gerados por usuários específicos, abrangendo as atividades de coleta, transbordo, transporte, triagem para reutilização ou reciclagem, tratamento e destinação final dos resíduos.

Destaque-se que a NR representa um importante avanço na regulação da gestão de resíduos sólidos no Brasil, com a previsão de elaboração de um plano operacional de prestação dos serviços, o qual definirá as estratégias de operação e manutenção, bem como a execução dos investimentos para o atendimento dos objetivos e metas estabelecidos nos planos de saneamento básico e de resíduos sólidos para garantir a prestação adequada dos serviços. Este plano será elaborado pelo titular do serviço e aprovado pelas entidades reguladores infranacionais (ERIs).

A NR ainda prevê a elaboração de manual de prestação do serviço e de atendimento ao usuário, este destinado a disciplinar a relação entre prestador de serviço e usuário. O manual deverá ser elaborado pelo prestador e também será encaminhado para aprovação da ERI, que decidirá quanto ao conteúdo, o qual deverá abranger, no mínimo: direitos e deveres dos usuários, regras sobre a prestação do serviço e atendimento dos usuários, orientações quanto à utilização adequada dos serviços, dias e horários em que os serviços serão prestados, soluções para problemas inesperados, em casos de emergência e contingência, com a descrição de medidas para garantir a regularidade, continuidade e segurança dos serviços e canais de atendimento ao usuário.

Ainda está prevista a promoção de educação ambiental, tanto com vistas à orientação dos usuários sobre os procedimentos envolvendo o manejo de resíduos sólidos como também para elaboração de ações e projetos voltados ao público escolar.

A fiscalização dos serviços será realizada pelas ERIs, responsáveis por regular e fiscalizar a prestação dos serviços, estabelecer normas e padrões de qualidade, além de verificar o cumprimento das condições e metas dos planos de saneamento e dos contratos de prestação de serviços, bem como disponibilizar informações atualizadas quanto à prestação dos serviços.

Destaque-se que a fiscalização realizada pela ERI não se confunde com a atividade de gestão dos contratos administrativos, esta exercida pelo titular do serviço.

No que tange aos prazos para adoção desta NR, o documento estabelece o seguinte calendário, sem prejuízo de se pactuar prazos menores: até 1º de abril de 2025, para as ERIs e para capitais de estados e municípios integrantes de Região Metropolitana ou de Região Integrada de Desenvolvimento de capitais; até 31 de dezembro de 2025, para municípios com população superior a 100.000 habitantes (segundo o Censo 2022) e para municípios próximos às fronteiras; até 31 de dezembro de 2026, para municípios com população entre 50.000 e 100.000 (Censo 2022); até 31 de dezembro de 2027, para município com população inferior a 50.000 (Censo 2022).

Em suma, a Norma de Referência n.º 7/2024, da ANA, representa um marco regulatório significativo para os serviços públicos de saneamento básico no Brasil. Ao estabelecer diretrizes claras e instrumentos específicos voltados à busca de soluções para o manejo dos resíduos sólidos, essas medidas não apenas promovem prestação de serviços mais eficiente, mas também se alinham com os princípios do desenvolvimento sustentável, visando à preservação do meio ambiente.

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