Das equipes de Healthcare e Compliance
Em 28/01/2019, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União a Resolução Normativa (RN) nº 443, que dispõe sobre a adoção de práticas mínimas de governança pelas operadoras de planos de saúde.
A iniciativa pretende modificar o atual cenário do setor de saúde suplementar, que excepcionalmente adota mecanismos de integridade maduros, a fim de reduzir o risco de solvência das operadoras com a adoção de práticas e estruturas de governança, controles internos e gestão de riscos de forma concreta e proporcional à complexidade de suas atividades.
A RN nº 443 estipula que as práticas e estruturas de governança e compliance devem ser formalizadas no próprio estatuto ou contrato social, regimentos ou regulamentos internos, e divulgadas amplamente às partes interessadas.
Ademais, a normativa atribui aos administradores das operadoras a responsabilidade pela implantação, implementação, avaliação periódica das práticas de governança, gestão de riscos e controles internos.
Atente-se, ainda, que o envio anual do Relatório de Procedimentos Previamente Acordados – PPA, elaborado por auditor independente, é obrigatório para operadoras de grande e médio portes (exceto para as classificadas na modalidade Autogestão) e para as administradoras de benefícios. As operadoras que comprovarem o atendimento de todos os requisitos, por meio do envio de PPA à ANS, podem solicitar redução de fatores de capital regulatório.
Esse breve cenário demonstra que a implementação de Programas de Compliance é uma medida considerada essencial para garantir o fortalecimento da gestão das operadoras e defesa dos interesses dos beneficiários de planos de saúde, pois promove uma evolução nas condutas em prol da ética no contexto das operadoras de saúde suplementar.
As áreas de Healthcare e Compliance do Vernalha Pereira estão à disposição para esclarecer sobre este e outros temas de interesse de seus clientes.