Arteris e Estado de São Paulo finalizam acordo sobre créditos e débitos regulatórios de contratos de concessão rodoviária

Acordo transaciona créditos recíprocos entre Poder Concedente e concessionárias paulistas do Grupo Arteris, além de prorrogar a concessão da Intervias até dezembro de 2039.
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Pedro Lucena

Advogado da área de infraestrutura e regulatório

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Síntese

Denominado Acordo Coletivo Definitivo, a solução consensual firmada entre o Governo de São Paulo e a Arteris põe fim a uma série de disputas envolvendo passivos e ativos regulatórios, transacionando direitos e obrigações que totalizam quantia superior a R$ 4 bilhões, prorrogando a concessão da Intervias até dezembro de 2039. O ajuste gera mais um precedente importante para o setor.

Comentário

Em 11.01.2024, foi divulgada ao mercado a conclusão das tratativas entre a Arteris S.A. e o Estado de São Paulo, por meio da assinatura de acordo que visa o encerramento de uma série de discussões envolvendo passivos e ativos regulatórios das concessões paulistas do Grupo.

Contando com a anuência da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP), o Acordo Definitivo Coletivo tem tudo para se tornar um marco relevante no tema das resoluções consensuais rodoviárias.

E não poderia ser diferente: os dados que contemplam o ajuste são expressivos.

Além do Poder Concedente, a transação envolve a Intervias, a Vianorte, a Autovias e a Centrovias, concessionárias controladas pela Arteris que, juntas, somam mais de 1.000 km de malha terrestre.

Das quatro empresas citadas, apenas a primeira ainda opera o modal rodoviário. As demais já tiveram seus vínculos contratuais encerrados entre 2018 e 2023, circunstância que confere ao Acordo característica inédita, sedimentando importante precedente administrativo acerca do tema.

Mas não é tudo.

Entre créditos recíprocos do Estado e das empresas, o montante negociado supera a cifra de R$ 4 bilhões, além de prorrogar o prazo do contrato de concessão da Intervias, prolongado até 31 de dezembro de 2039.

Prevê, ainda, uma nova etapa de negociação, cujo valor final, devido à Administração por parte da Arteris, não está definido. Existe a expectativa de o montante ser revertido em desconto tarifário aos usuários ou compensado em outros pleitos de reequilíbrio.

Fato é que o acordo deve ser comemorado.

Primeiro, porque encerra-se um ciclo que abrange um período de cinco anos, desde a finalização dos contratos de concessão da Vianorte e da Autovias em 2018, até o término do vínculo da Centrovias em 2023, destacando-se a consequente assunção dos trechos, antes sob responsabilidade delas, por novas concessionárias.

Segundo, porque revela um importante precedente administrativo, iniciado no Estado de São Paulo com acordos semelhantes, firmados com os grupos CCR e Ecorodovias, por meio dos quais se tem reforçado a possibilidade de superação de conflitos no meio regulatório rodoviário a partir de soluções consensuais.

O acordo em pauta aponta para um inequívoco ganho de maturidade no setor.

Aliás, no âmbito das concessões de rodovias, é possível perceber que a construção de consensos entre a Administração Pública e os parceiros privados vem consolidando soluções viáveis para os players atuantes no mercado, com destaque para alguns exemplos no meio.

Em 2021, no Estado de São Paulo, a Ecorodovias e a ARTESP encerraram conflitos judiciais relativos à Ecovias, mediante a formalização de acordo que, dentre outros pontos, reconheceu a extensão do contrato de concessão até março de 2033, ao passo que a concessionária se comprometeu a investir R$ 1,1 bilhão em obras na Baixada Santista e no Sistema Anchieta-Imigrantes.

A CCR, por sua vez, em 2022, firmou acordo com o Estado de São Paulo para resolver inúmeras pendências regulatórias, a exemplo de desequilíbrios econômico-financeiros ocorridos em suas concessões. Na oportunidade, também restou finalizada uma disputa judicial que envolvia termos aditivos assinados em 2006 que, dentre outros aspectos, estendia o prazo de alguns contratos do grupo.

Sendo assim, a conjuntura observada no setor rodoviário realça a ideia de que sim, o Acordo Definitivo Coletivo formalizado entre a Arteris e o Estado de São Paulo deve ser visto com otimismo.

Espera-se que as experiências vivenciadas fortaleçam as relações institucionais de um ambiente regulado em expansão, cuja promessa é a de receber fortes impulsos nos próximos anos.

A título ilustrativo, no último mês de 2023, foi publicado no Diário Oficial do Estado o edital para a concessão de 213,5 quilômetros de rodovias do Lote Litoral Paulista. Marcado para 16.04.2024, o leilão integra o Programa de Parcerias e Investimentos do Estado de São Paulo (PPI-SP), estimando-se investimentos que superam R$ 4,3 bilhões para 30 anos de concessão.

Previsto para ser executado na modalidade concessão patrocinada (PPP), o trecho abrange importantes rodovias paulistas (SP-055; SP-088 e SP-098) e contará com pórticos em sistema “free-flow”, ao invés das conhecidas praças de pedágio.

É diante dessa conjuntura que o acordo entre a Arteris e o governo de São Paulo se formaliza, gerando expectativas de soluções inovadoras, boas práticas consensuais e um ambiente regulatório cada vez mais seguro e maduro para os atores do setor rodoviário.

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