As necessidades da comunidade nas greves de serviços de tratamento de esgoto e coleta de lixo

A importância de se criar um percentual fixo para manutenção dos serviços essenciais como ponto de equilíbrio.
Fátima Rezende

Fátima Rezende

Advogada da área de direito do trabalho

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Como se depreende da lei, a greve nas atividades essenciais é admitida com restrições, sendo considerado um direito sob condição, não se tratando, portanto, de direito absoluto.                           

Quando ocorre deflagração de greve em serviços essenciais, os interesses particulares dos trabalhadores entram em conflito com os interesses gerais da sociedade que, alheia ao conflito, acaba sendo extremamente afetada por ele.

As atividades de limpeza urbana e de tratamento de esgoto são consideradas serviços essenciais e não podem ser totalmente paralisadas.

A Lei n.º 7.783/89 estabelece que nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, ou seja, as atividades que coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

Portanto, nesses serviços, há a obrigação de prestação dos serviços mínimos como forma de harmonizar os interesses em conflito, sob pena de desgaste e abusividade do direito fundamental de greve. E, caso a greve seja considerada ilegal, a empresa poderá fazer demissões por justa causa.

O comando judicial para a mantença dos serviços mínimos sem que haja na lei um percentual fixado de manutenção para os serviços essenciais acaba acarretando determinação de percentuais diversos para ramos de atividades iguais, e é isto também que gera conflitos.

Assim, o melhor caminho a ser seguido é a procedimentalização da greve em serviços essenciais pela negociação coletiva, envolvendo a participação não apenas dos sindicatos, mas também do Ministério Público, de representantes do Governo e dos usuários dos serviços.

A negociação coletiva constitui instrumento primordial para pacificação dos conflitos trabalhistas e, para ser efetivamente praticada, exige um ambiente de plena liberdade sindical.

Há ainda outros requisitos importantes a serem seguidos para deflagração de uma greve, como o exaurimento da via negocial, a convocação e realização de assembléia dos trabalhadores e o pré-aviso.

Em se tratando de serviços essenciais é importante destacar que o prazo para comunicação da greve é de 72 horas e, além do empregador, o comunicado deverá ser feito aos usuários. A diferença de prazos tem em conta a natureza dos próprios serviços.

Portanto, entende-se que, para haver equilíbrio de interesses entre o direito fundamental dos trabalhadores de exercerem a greve e o direito fundamental da sociedade de ter assegurada a continuidade dos serviços que tutelem sua saúde, segurança e sobrevivência, se faz necessário fixar em lei um percentual de serviços que deveriam ser mantidos em funcionamento durante a greve.

Todavia, o mais importante é o diálogo entre as partes, que sempre mostrará um caminho diferenciado e democrático, o caminho de quem deseja ser grande.

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