Síntese
Decisão da Justiça do Trabalho do Paraná acolheu o pedido de tutela antecipada proposto pelo Ministério Público do Trabalho para que uma indústria do estado seja impedida de cometer assédio eleitoral com os seus empregados. Em paralelo, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná também lançou o pacto “Eleições no caminho da paz”.
Comentário
A Justiça do Trabalho do Paraná deferiu a tutela inibitória para que uma indústria deixe de adotar, permitir ou tolerar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo ou econômico, intentem coagir, intimidar, aliciar ou influenciar seus funcionários (empregados, terceirizados, estagiários ou aprendizes) a votarem em candidatos ou partidos políticos determinados, especialmente durante o período eleitoral. A conduta praticada pela empresa refere-se a fatos praticados nas eleições de 2022, mas o MPT ingressou com a ação na Justiça do Trabalho recentemente, tendo em vista a proximidade das eleições municipais.
Importante destacar que, ainda que o juiz tenha concluído que a prova produzida no processo – um áudio do sócio-diretor direto da empresa – fosse frágil como ônus probatório, decidiu por acatar o pedido do MPT, tendo em vista que apesar de não ter restado completamente claro o intuito de tal identificação de empregados no áudio, “é possível imaginar que, em um contexto de período eleitoral, os trabalhadores identificados poderiam ser discriminados pela empresa ou até dispensados pela mesma”. Ainda, houve a fixação de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por obrigação descumprida.
O magistrado ainda destacou na decisão que a busca para identificar funcionários que votaram em candidato específico é claramente ilícita, acarretando danos a direitos fundamentais, tais como: princípio democrático (art. 1º, caput e parágrafo único, da Constituição Federal) e o pluralismo político (art. 1º, inciso V, da CF), bem como a liberdade de consciência e de convicção política (artigo 5º, caput e incisos VI e VIII, da CF). Em sua fundamentação, o juiz citou, ainda, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos da ONU, ratificado pelo Brasil, que reitera o compromisso do país com a liberdade política.
O assédio eleitoral no ambiente de trabalho é um fenômeno em voga recentemente, principalmente pelo cenário político atual brasileiro. O assédio pode ser de modo vertical ou horizontal, quando ocorre respectivamente de empregadores ou colegas de trabalho influenciarem ou pressionarem funcionários a votar em determinado candidato ou partido durante períodos eleitorais. Esse comportamento, além de ser antiético, é ilegal e pode ter consequências sérias para a empresa e os indivíduos envolvidos.
É certo que o assédio eleitoral se refere a qualquer tentativa de coação ou influência indevida sobre os funcionários para que estes votem de uma certa maneira nas eleições. Isso pode incluir pressão direta com a exigência de que os empregados votem em um candidato específico, com ameaças de retaliação ou promessas de benefícios. Coação indireta, com sugestões ou insinuações implícitas com tom intimidatório sobre como os funcionários devem votar. E, até mesmo, manipulação de informações, ou seja, a distribuição de material de campanha dentro do ambiente de trabalho, como panfletos e cartazes, para favorecer um candidato ou partido.
No Brasil, o assédio eleitoral é proibido por lei. A Constituição Federal e a Lei de Eleições (Lei n.º 9.504/1997) estabelecem diretrizes para garantir que as eleições ocorram de forma justa e sem coação.
Recentemente, o TRE do Estado do Paraná lançou o “Pacto Eleições no Caminho da Paz”, que faz parte da campanha “Eleições 2024 no Caminho da Paz” e propõe a adoção de ações de prevenção e combate às fraudes nas cotas de gênero e medidas para educar e conscientizar o eleitorado, como a Central de Combate à Desinformação do TRE-PR.
Diversas entidades e empresas já assinaram o pacto, que, além dos objetivos supramencionados, possui em seu texto pontos específicos sobre o assédio eleitoral no ambiente do trabalho, como, por exemplo, os pontos 1.2 e 1.4, que seguem transcritos abaixo:
“1.2. Promoção de ações preventivas e corretivas à prática do assédio eleitoral, caracterizado por condutas imoderadas praticadas por empregadores e empregados com a finalidade de obter engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral, implicando interferência nas suas convicções pessoais, políticas, filosóficas ou eleitorais;
(…)
1.4. Fomento e organização de ações de capacitação, orientação, eventos e campanhas com o objetivo de esclarecer órgãos públicos, confederações, federações, sindicatos, associações de trabalhadores, empregadores e todo o eleitorado, sobre a ilegalidade das práticas de assédio eleitoral, disseminação de notícias falsas e desinformação de modo amplo e propagação de discursos de ódio na internet e nas redes sociais e seu funcionamento, bem como sobre a importância da existência efetiva de candidaturas femininas e, via de consequência, observância dos elementos que sinalizam o respeito às cotas de gênero.”
Assim, é salutar as indústrias e demais empresas referendarem o Pacto Eleições no Caminho da Paz, para, além de auxiliar na ordem do pleito eleitoral, manterem um ambiente seguro para os seus empregados exercerem o seu direito ao voto livremente.
O assédio eleitoral no ambiente de trabalho não apenas compromete a integridade do processo eleitoral, mas também afeta o clima organizacional e a confiança dos funcionários. Indústrias sediadas no estado paranaense que referendarem o pacto trazido pelo TRE/PR não apenas cumprem com a legislação, mas também promovem um ambiente de trabalho mais justo e respeitoso.
A educação, a conscientização e o estabelecimento de políticas claras, através de eventos internos, palestras e cursos sobre qualquer tipo de assédio, em especial o eleitoral neste momento, são fundamentais para prevenir e combater essa prática, assegurando que todos os colaboradores possam exercer seu direito ao voto livremente e sem pressões indevidas.
Portanto, ao implementar no ambiente de trabalho certas medidas preventivas, possíveis assédios poderão ser evitados, trazendo melhores condições de trabalho aos empregados e mais segurança ao empregador.
A área de direito do trabalho do Vernalha Pereira está à disposição para auxiliar na elaboração de documentos internos, em rodas de conversas, bem como esclarecer as dúvidas e aprofundar mais sobre o tema, bem como demais assuntos de interesse de seus clientes e parceiros institucionais.