Assembleia Legislativa do Paraná apoia projeto de lei que cria REIDI favorecido em concessões de rodovia

Assembleia Legislativa defende aprovação de projeto de lei que reduz carga tributária federal incidente nas concessões de rodovias e redução do ISS.
Ana-Carolina-Loiola-Roza

Ana Carolina Loiola Roza

Advogada egressa

Compartilhe este conteúdo

Síntese

A Assembleia Legislativa do Paraná defende, junto ao Governo Federal, a aprovação do Projeto de Lei 1712/2022 que permite às concessionárias de rodovias adesão ao REIDI, com alíquota incidente sobre seu faturamento mensal de 4%. O documento sugere, ainda, a redução da alíquota do ISS atualmente de 5% para um teto de 2%. O objetivo é a redução das tarifas aos usuários e otimização da dinâmica financeira dos contratos.

Comentário

Como resultado da reunião realizada com Ministério dos Transportes, em fevereiro de 2023, a Assembleia Legislativa do Paraná enviou ofício ao Governo Federal propondo mecanismos que possam favorecer à redução das tarifas cobradas pelas concessionárias de rodovias em futura concessão a ser implementada no Estado, seguindo a premissa do Programa Paraná Vias que visa reduzir as tarifas em relação à concessão encerrada em 2021.

Dentre as proposições elencadas no documento, tais como ausência de hedge nos contratos, estão elencadas sugestões para diminuição da carga tributária incidente sobre as concessões, que passam pela redução de tributos federais e municipais. Tais propostas foram objeto de estudo desenvolvido pelo Instituto Tecnológico de Transportes e Infraestrutura da Universidade Federal do Paraná (ITTI/UFPR) em parceria com a Assembleia Legislativa.

Quanto aos tributos federais ____ IRPJ/CSLL/PIS/COFINS ____, o documento menciona a importância da aprovação do Projeto de Lei n.º 1.712/2022, que prevê que as concessionárias possam aderir ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI e apurar os impostos de forma unificada, de modo que a alíquota final corresponda a 4% da receita mensal auferida pela concessionária.

Nessa nova sistemática, o recolhimento seria em caráter definitivo e não geraria direito à restituição ou compensação. Quanto à divisão das receitas, o projeto prevê a repartição da alíquota de 4% nas seguintes proporções: 1,27% de IRPJ, 0,66% de CSLL, 0,37% de PIS e 1,71% de COFINS.

Atualmente, o REIDI é regulamentado pela Lei n.º 11.488/2007 e sua principal vantagem é a possibilidade de aquisição de bens que serão destinados ao ativo imobilizado das obras de infraestrutura com a suspensão do PIS (1,65%) e COFINS (7,6%).

O Projeto de Lei que altera a atual dinâmica está tramitando na Câmara dos Deputados, em Brasília, desde o ano passado e já teve aprovação da Comissão de Viação e Transportes, com uma emenda para que sua aplicação seja destinada apenas a concessionárias que tenham vencido leilões de concessão de rodovias apenas seis meses após da publicação da altração contida no Projeto de Lei.

Assim, os contratos firmados anteriormente ao período indicado não poderão ter a nova sistemática de tributação implementada em sua execução, já que isso desencadearia uma série de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos vigentes.

Atualmente, o texto aguarda a análise da Comissão de Tributação e Finanças para seguir  trâmite até seu envio à Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, que deverá dar o parecer final a respeito do tema na Casa, já que tramita em caráter conclusivo — ou seja, sem que seja necessária aprovação em plenário, se aprovada em todas as comissões, e se não for objeto de recurso pelos Deputados.

No tocante à tributação dos serviços (ISS), imposto municipal, a Assembleia Legislativa do Paraná defende que deve ocorrer uma redução da alíquota, que atualmente é de 5%, para um teto de 2%.

De acordo com os estudos elaborados pelo ITTI da UFPR, as ações combinadas ______ tanto a redução da carga tributária federal quanto municipal _____ podem resultar na diminuição das tarifas em algo em torno de 15 e 20%, sustentando que tais medidas não resultariam em comprometimento da arrecadação da União Federal.

Outra questão financeira abordada pelo ofício enviado ao Ministério de Transportes, ao Presidente da República e ao Ministro-Chefe da Casa Civil, é o degrau tarifário de 40% após as duplicações das rodovias. Segundo o documento, até o momento, não existem dados técnicos que sustentem a necessidade de implementação da dinâmica.

No entanto, para concretização das sugestões propostas pelos Deputados Estaduais do Paraná, diversas variáveis devem ser analisadas e demandam tempo para tramitação de projeto de lei e de iniciativa dos Municípios envolvidos para que a carga tributária seja de fato reduzida. Isso demonstra a complexidade e relevância do tema, já que são inúmeros fatores que definirão a composição do preço da concessão, bem como a tarifa a ser adotada pelas concessionárias.

Gostou do conteúdo?

Cadastre-se no mailing a seguir e receba novos artigos e vídeos sobre o tema

Quero fazer parte do mailing exclusivo

Prometemos preservar seus dados pessoais e não enviar spam
Recomendamos a leitura da nossa Política de Privacidade.