Bacen publica diretrizes para compartilhamento de informações dos usuários do sistema financeiro

“Open Banking” impulsiona nova concorrência no setor bancário, favorecendo as “Fintechs”
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Leonardo Fiordomo

Advogado da área de mercado de capitais

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O Banco Central – Bacen publicou, em 24.04.2019, o Comunicado nº 33.455, com as diretrizes que irão nortear a regulamentação do Open Banking no Brasil. Open Banking, em síntese, se constitui num programa de liberação das informações bancárias dos usuários, hoje armazenadas junto aos grandes bancos tradicionais, desde que se tenha autorização expressa de seus clientes. A medida visa a promoção da competição e concorrência entre a nova geração de instituições financeiras (fintechs) e os grandes players, como são chamados os bancos onde se tem a maior concentração de capital de crédito do país. Assim, a pergunta inicial, que surge com a implementação desse novo modelo de concorrência, é de como será realizada a imposição dessa obrigação aos bancos.

De início, o que se pode extrair do Comunicado do Bacen é que a implementação do modelo terá um caráter opcional, estando obrigadas apenas as instituições financeiras compostas por bancos múltiplos, comerciais, de investimento, de câmbio e caixas econômicas. O objetivo do Bacen será tornar a medida obrigatória, de forma gradativa, às instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a participarem do programa de Open Banking. Assim, todos os participantes, sejam eles com caráter opcional ou obrigatório, terão que, por meio de abertura e integração de plataformas e infraestruturas de sistemas de informação, cooperar entre si, compartilhando as informações delimitadas pelo Bacen.

Para fins de implementação do programa, o Bacen informou que haverá necessidade de compartilhamento mínimo dos seguintes dados: (i) dados relativos aos produtos e serviços oferecidos pelas instituições participantes (localização de pontos de atendimento, características de produtos, termos e condições contratuais e custos financeiros, entre outros); (ii) dados cadastrais dos clientes (nome, filiação, endereço, entre outros); (iii) dados transacionais dos clientes (dados relativos a contas de depósito, a operações de crédito, a demais produtos e serviços contratados pelos clientes, entre outros), e (iv) serviços de pagamento (inicialização de pagamento, transferências de fundos, pagamentos de produtos e serviços, entre outros).

Nessa linha, o ponto em destaque está relacionado ao principal objetivo do Bacen com a edição desta medida, qual seja, aumentar a eficiência no mercado de crédito e de pagamentos no Brasil mediante a promoção de ambiente de negócio mais inclusivo e competitivo. Isso porque, o que se entende do parágrafo sexto do Comunicado, é que a autorização expressa dos usuários só será necessária nos três últimos pontos delineados para compartilhamento (tópicos que envolvem informações dos próprios usuários). Ou seja, os participantes do programa deverão partilhar entre si os todos os dados relativos ao oferecimento dos seus produtos e serviços. Isso favorecerá, em especial, as fintechs, tendo em vista que, com base nos parâmetros das informações disponibilizadas, elas poderão ter uma atuação ainda mais customizada e lucrativa ao se relacionar com seus clientes.

Quanto à autorização necessária, o que se entende e se espera é que o consentimento expresso dos usuários seja feito sem grandes entraves burocráticos. Esse entendimento se extrai das próprias diretrizes apresentadas para regulamentação do Open Banking, as quais determinam que “Os procedimentos para viabilizar tal consentimento devem ter como diretriz a promoção de uma experiência simples, eficiente e segura para o cliente”. Além do mais, a definição do programa ainda informa que “Por meio do Open Banking, clientes bancários poderiam, por exemplo, visualizar em um único aplicativo o extrato consolidado de todas as suas contas bancárias e investimentos. Também será possível, por este mesmo aplicativo, realizar uma transferência de recursos ou realizar um pagamento, sem a necessidade de acessar diretamente o site ou aplicativo do banco”. Por essa perspectiva, tudo indica que a utilização de um aplicativo unificado será ferramenta fundamental nas relações entre participantes e seus clientes, sendo razoável o seu uso para autorização de compartilhamento de informações.

O Open Banking vem como forma de impulsionar o mercado financeiro e fortalecer cada vez mais as fintechs, visto que o fornecimento de dados pelo mecanismo denominado API (Application Programming Interface) permitirá a elas a facilidade de acesso à informação e, consequentemente, o oferecimento de produtos e serviços mais assertivos no atendimento de seus usuários. Com isso, o programa tende a mitigar, gradativamente, a concentração do mercado financeiro atual, beneficiando o desenvolvimento do setor.

A implementação do programa, prevista para o segundo semestre de 2020, vem sendo vista com bons olhos para promoção de novos players no mercado financeiro, notadamente pelo fortalecimento da atuação das fintechs.

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