Bacen regulamenta o Open Banking no Brasil

Resolução conjunta do CMN e Bacen determina as principais regras para implementação do sistema.
Site

Leonardo Fiordomo

Advogado da área de mercado de capitais

Compartilhe este conteúdo

O Banco Central do Brasil – Bacen, em conjunto com o Conselho Monetário Nacional – CMN, deu mais um passo rumo ao desenvolvimento e consolidação do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking) no Brasil. Em 04.05.2020, por meio da Resolução Conjunta CMN/Bacen nº 1, foi editada a tão esperada regulamentação do sistema Open Banking. As normas entram em vigor em 1º de junho deste ano e a implementação será dividida em quatro fases.

Uma das primeiras manifestações sobre o Open Banking no Brasil foi realizada em 24.04.2019, quando o Bacen editou o Comunicado nº 33.455, por meio do qual determinava as principais diretrizes que norteariam os caminhos para padronização de dados das instituições financeiras e foi muito bem visto pelo mercado. Neste mês, por fim, o Bacen regulamentou essas diretrizes e iniciou seu processo de implementação. A consolidação do Open Banking introduzirá um novo modelo de concorrência, aumentando a competição em serviços que antes eram atendidos por uma pequena parcela do mercado.

Por meio da resolução supracitada, o Bacen desenhou todo o caminho de padronização de dados e serviços, determinando: (i) o que será compartilhado; (ii) como será compartilhado; e (iii) quem deverá compartilhar. Assim, é apresentado um rol não taxativo das informações mínimas que deverão ser partilhadas via Open Banking, indicando as hipóteses de compartilhamento e a obrigatoriedade de cada instituição participante. O rol já é disciplinado pela Circular nº 4.015 do Bacen e poderá ser expandido, desde que respeite os princípios e normas da Resolução CMN/Bacen nº 1

O Bacen ainda mostra sua preocupação com relação ao compartilhamento de informações dos usuários das instituições financeiras, ao determinar que a solicitação aos clientes deverá ser feita de forma clara, objetiva e apresentando a sua finalidade. Além disso, a referida resolução veda qualquer tipo de anuência presumida ou pré-estabelecida. Ou seja, o cliente deverá saber exatamente o que está autorizando e sua autorização será limitada a uma única finalidade, sendo válida pelo período máximo de 12 meses. Por outro lado, com relação às informações das instituições participantes, estas serão divulgadas por meio de acesso público e gratuito.

Tal resolução ainda dispõe sobre responsabilidade pelo compartilhamento de informações. Em seu texto, é imposto a cada instituição financeira a necessidade de designação de um diretor responsável pelo compartilhamento. Esse diretor apresentará um relatório semestral abordando não só os dados e serviços compartilhados, mas, também, os problemas enfrentados naquele semestre. Esse relatório será enviado ao Comitê de Risco da instituição ou, na sua ausência, ao Conselho de Administração. O relatório ainda ficará, obrigatoriamente, à disposição do Bacen, o que fortalecerá a imputação de responsabilidade por qualquer falha no compartilhamento de dados.

 Por fim, para a uniformizar a implementação do Open Banking, o Bacen determinou que as instituições financeiras promovam uma Convenção que delineará, de forma harmoniosa, os principais procedimentos que serão realizados no compartilhamento de dados. A convenção será base para o instrumento particular que deverá ser firmado entre as instituições financeiras participantes. Esse instrumento abordará as regras, os procedimentos e os padrões definidos na Convenção. A primeira parte do conteúdo da Convenção será submetida ao Bacen para aprovação em 1º.09.2020, sendo a última etapa entregue em 02.08.2021.

As submissões acima indicadas estarão alinhadas aos prazos de implementação do Open Banking, quais sejam: (i) 30.11.2020, para  compartilhamento de dados sobre canais de atendimento, produtos e serviços oferecidos; (ii) 31.05.2021, para compartilhamento do cadastro de clientes e de seus representantes, bem como das transações relacionadas à contas de depósito, pagamento e operações de crédito; (iii) 30.08.2021, para  compartilhamento da iniciação de transação de pagamento e do encaminhamento de proposta de operação de crédito; e (iv) 25.10.2021, para expansão do rol de produtos, serviços e transações de clientes ainda não compartilhados.

Segundo o Bacen, a implementação do Open Banking é prioridade e o cronograma não deverá ser afetado pelos impactos da pandemia do COVID-19. Com a implementação finalizada, o Open Banking vem como propulsor de um novo modelo de concorrência, o qual promoverá oferta de produtos e serviços com custos mais baixos e mais adaptados ao cliente, fato que poderá auxiliar na retomada da economia brasileira.

Gostou do conteúdo?

Cadastre-se no mailing a seguir e receba novos artigos e vídeos sobre o tema

Quero fazer parte do mailing exclusivo

Prometemos preservar seus dados pessoais e não enviar spam
Recomendamos a leitura da nossa Política de Privacidade.