Barter, CPR e Blockchain: como esses três mecanismos podem ajudar o agronegócio

Aliadas à tecnologia e à assessoria capacitada, tais transações constituem-se em opção de grande lucratividade para todos os envolvidos
Ana-Carolina-Martinez-Bazia

Ana Carolina Martinez

Advogada egressa

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Operação surgida no Brasil na década de 90, o sistema de financiamento Barter é uma alternativa para os produtores rurais conseguirem crédito para a compra de insumos agrícolas através dos próprios produtos colhidos. Instrumentalizado para viabilizar o crédito ao produtor rural, o Barter é importante mecanismo para propiciar o giro da economia sob a perspectiva “ganha-ganha”. Seu termo, de origem inglesa, pode ser traduzido ao português pelos termos “permutar” e “trocar”. Com extrema relevância para o agronegócio nacional, esse mecanismo é específico para o financiamento de safras, tendo já movimentado mais de 600 milhões de reais no Brasil no período de um ano.

De forma complexa, o Bater propicia uma aproximação entre os vendedores e distribuidores de insumos agrícolas, produtores rurais e agroindústrias, superando mero escambo. Em suma, é estratégia comercial que visa a troca de insumos por produção, com travamento de preços das commodities negociadas.

Em espécie de triangulação, participam do processo os seguintes agentes:

  1. I) o produtor, que entregará na pós-safra parte do que for colhido;
  2. II) as tradings (empresas comercializadoras de grãos), cooperativas ou os próprios consumidores do produto (como indústrias processadoras de alimentos) –– os chamados “offtakers” ––, que têm interesse no consumo ou venda e são responsáveis pela quitarão dos valores, e

III) os fornecedores de insumos, que vendem sementes, fertilizantes e defensivos para o produtor rural ou à instituição financeira que antecipou os valores.

A grande vantagem observada nesse tipo de transação é o travamento dos preços das commodities via hedge, impedindo a variação de preço dos produtos, seja em virtude do mercado ou da cotação de moedas estrangeiras. Além disso, também evita que o produtor se descapitalize, vez que o pagamento ocorrerá apenas após a colheita, sem envolver, em um primeiro momento, qualquer quantia em dinheiro. Assim, o refinanciamento para capital de giro deixa de ser uma preocupação, pois nenhum dinheiro precisa ser tirado do bolso. Muitas vezes, a operação é estruturada por um banco que antecipa os recursos ao fornecedor de insumos.

Outro instrumento muito comum no agronegócio é a garantia através da Cédula de Produto Rural – CPR, cujo principal mérito é possibilitar a captação de crédito com a venda antecipada de parte da produção a preço certo. Ou seja, é um título líquido e certo que se forma a partir da entrega de uma dada quantidade e qualidade de produtos agrícolas nele previstos e que pode também estar desvinculado da operação de Barter.

A CPR possui inúmeros requisitos específicos que devem ser atendidos em sua elaboração, estando todos previstos no artigo  3º da Lei nº 8.929/94. Destaque-se, todavia, que embora estipule a obrigação de entrega de produtos rurais, a Lei nº 10.200/01 permite sua liquidação financeira, se assim negociado entre as partes. Desse modo, uma operação Barter instrumentalizada por uma CPR pode vir a ter a cobrança de valores monetários.

Outra opção apta a dar segurança e rastreabilidade a essas transações é a cada vez mais usada tecnologia do Blockchain. Um sistema de Barter em Blockchain consegue atender a diferentes demandas com facilidades expressivas como privacidade mediante criptografia, estabilidade, transparência, especialmente através da execução das disposições do contrato através dos smart contracts, com o compartilhamento do registro das transações realizadas. Os próprios processos de hedge e pagamentos podem ser automatizados por serviços de oráculos de preços futuros das commodities, pela Bolsa de Chicago. Com isso, uma rede eficiente pode ser formada, reduzindo tempo e custos operacionais.

É possível notar, portanto, que tal operação pode ser muito vantajosa, oferecendo aos agentes tanto segurança em relação às oscilações dos preços, como também liquidez, além de evitar a cobrança de taxas de juros das instituições financeiras em financiamentos comuns. O produtor pode, então, administrar  e gerenciar seus custos com mais tranquilidade, favorecendo, assim, o crescimento do seu negócio.

Considerando-se, porém, a complexidade que toda operação contratual implica, os envolvidos devem tomar alguns cuidados durante sua formalização, com especial atenção relativamente à CPR. Isso porque a ausência de formalidades legais ou a escrita suficiente pode ocasionar que um crédito não seja satisfeito ou que os débitos sejam superiores ao esperado.

Dessa forma, uma assessoria jurídica capacitada é essencial para dar validade e permitir que a operação renda lucros para todos, inclusive à  economia nacional.

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