CAERN estrutura PPP de esgotamento sanitário para 48 municípios

Projeto prevê concessão administrativa para ampliar cobertura de esgoto em municípios de duas microrregiões do Rio Grande do Norte

Compartilhe este conteúdo

O prazo máximo para a universalização dos serviços de saneamento básico está cada vez mais próximo. Até 2033, os contratos deverão assegurar o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgoto. Com a aproximação desse marco, a estruturação de novos projetos permanece central para o setor: embora diversas concessões já tenham sido licitadas desde a aprovação do Novo Marco, ainda há uma carteira relevante de projetos a serem levados ao mercado, especialmente por meio de parcerias público-privadas (PPPs) de esgotamento sanitário conduzidas por companhias estaduais.

Nesses casos, a companhia permanece como prestadora dos serviços e contrata um parceiro privado para ampliar, operar e manter a infraestrutura necessária ao cumprimento das metas legais e contratuais, sem transferir integralmente à iniciativa privada a relação com os usuários.

Um exemplo recente pode ser encontrado no Rio Grande do Norte. A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN) disponibilizou em consulta pública a modelagem de PPP voltada à universalização e modernização dos serviços de esgotamento sanitário em 48 municípios atendidos pela companhia. O prazo para recebimento de contribuições, no âmbito da Consulta Pública nº 01/2026, foi encerrado em 8 de junho de 2026.

Com abrangência sobre municípios integrantes das Microrregiões de Água e Esgoto Central-Oeste e Litoral-Seridó, o projeto foi estruturado para um prazo de 25 anos e busca viabilizar, em escala regional, os investimentos necessários à ampliação da cobertura e ao cumprimento das metas até 2033.

O projeto consiste em uma concessão administrativa, tendo a CAERN como poder concedente, para delegar ao futuro parceiro privado a prestação dos serviços públicos de esgotamento sanitário na área de abrangência, mediante operação das infraestruturas preexistentes e daquelas que venham a ser construídas ao longo da vigência contratual. A futura concessionária, portanto, assumirá não apenas a operação do sistema, mas também a execução dos investimentos necessários à sua expansão e modernização.

Além da operação e dos investimentos diretamente relacionados ao sistema, a concessionária será responsável por serviços de apoio à gestão comercial da CAERN, como apoio à ativação da tarifa de esgoto, substituição preventiva de hidrômetros, instalação de hidrômetros em ligações não medidas e verificação de fraudes e irregularidades. As atividades de atendimento, arrecadação e cobrança, contudo, permanecerão sob responsabilidade da companhia estadual.

A lógica de remuneração segue modelo recorrente em concessões administrativas de saneamento estruturadas por companhias estaduais. A concessionária será remunerada por contraprestação mensal efetiva, composta por parcela fixa, associada à ampliação do sistema e ao cumprimento das metas de expansão, e por parcela variável, impactada pelo desempenho operacional. A minuta também admite o compartilhamento de receitas adicionais, que podem ser abatidas da contraprestação devida. 

Como a remuneração depende de pagamentos realizados pelo poder concedente, a modelagem prevê sistema de garantia pública operacionalizado por agente de garantia e vinculação de recebíveis futuros, com a constituição de uma conta vinculada e de uma conta reserva. Em ambas, a minuta estabelece como referência o montante equivalente a 130% da contraprestação média paga no trimestre anterior. São patamares semelhantes aos observados em outros projetos estaduais de PPP com configuração similar, voltados a mitigar a possibilidade de inadimplemento da Administração e aumentar a financiabilidade do projeto.

A matriz de riscos também procura endereçar discussões que têm surgido em concessões de saneamento, especialmente quanto à divergência entre os dados referenciais utilizados na licitação e a situação efetivamente encontrada pelo operador após a assunção do sistema. Para tratar desse ponto, o projeto prevê regra específica para variações positivas ou negativas nos níveis de atendimento e cobertura informados na licitação, a partir do Índice de Atendimento de Esgotamento Sanitário (IAE) e do Índice de Cobertura de Esgotamento Sanitário (ICE), permitindo o reequilíbrio em favor da CAERN ou da concessionária, conforme o caso.

A iniciativa da CAERN reforça a importância das PPPs como instrumento de aceleração da universalização do esgotamento sanitário. Caso avance, o projeto poderá servir de referência para outras companhias estaduais.

Gostou do conteúdo?

Faça seu cadastro e receba novos artigos e vídeos sobre o tema
Recomendamos a leitura da nossa Política de Privacidade.