Câmara dos Deputados aprova Projeto de Lei que regulamenta a rescisão de compromisso de compra de imóvel

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Manoel Lima Junior

Advogado egresso

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Guilherme Nadalin

Advogado egresso

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Da equipe de Cível Corporativo

No dia 06.06.2018, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.220/15, que disciplina o desfazimento do contrato de promessa de compra e venda em negócios imobiliários, tanto pela desistência do comprador, quanto pela resolução do pacto por inadimplemento do adquirente.

De acordo com o projeto aprovado, se o adquirente desistir do negócio, o incorporador deverá restituir as quantias pagas, atualizadas com base no índice de correção monetária estabelecido contratualmente, podendo, contudo, reter a integralidade da comissão de corretagem e até 25% do valor pago pelo adquirente. A restituição, nestes casos, deverá ocorrer em até 180 dias da data do desfazimento do contrato.

Se o empreendimento estiver submetido ao regime de patrimônio de afetação, previsto na Lei nº 10.931/04, o incorporador, nos casos de desistência do negócio ou resolução por inadimplemento, poderá reter até 50% da quantia paga pelo contratante.  Nestes casos, o projeto de lei estabelece também que a devolução dos valores ocorrerá no máximo 30 dias após a expedição do habite-se. Ou seja, para os empreendimentos instituídos sob o regime de afetação, a devolução poderá ocorrer após o término das obras.

O elastecimento do prazo para restituição visa evitar que o andamento das obras seja prejudicado pela fuga de capitais advinda de rescisões ocorridas antes mesmo da conclusão do empreendimento.

Ainda, nos casos em que o imóvel já se encontra na posse do promitente comprador, dispõe o projeto de lei que o incorporador poderá reter o valor referente aos impostos e taxas condominiais inadimplidas, além da taxa de fruição calculada com base nos critérios pactuados no contrato ou, na omissão deste, conforme o valor do aluguel de imóvel no mesmo padrão.

Entretanto, caso o imóvel seja revendido pelo incorporador, a restituição, em ambos os cenários, deverá ser feita em até 30 dias do novo negócio firmado.

Por fim, vale lembrar que o projeto de lei será remetido ao Senado Federal e, se aprovado, será encaminhado à sanção presidencial. De todo modo, a aprovação aqui tratada representa forte avanço nas relações contratuais estabelecidas para aquisição de unidades autônomas em empreendimentos imobiliários e, certamente, servirá para reduzir as incertezas geradas pelos conflitos judiciais sobre o tema.

A área Cível Corporativo do Vernalha Pereira permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o tema mencionado.

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