Casal recebe indenização após ter suas contas em redes sociais hackeadas por golpistas

Tribunal manteve decisão proferida em primeiro grau condenando a plataforma ao pagamento de indenização pelos danos sofridos pelo casal.
Bruno-Herzmann-Cardoso

Bruno Herzmann Cardoso

Advogado egresso

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Síntese

Os criminosos invadiram as contas e aplicaram golpes a terceiros em nome do casal, causando sérios transtornos. Apesar dos vários pedidos de auxílio à plataforma, a empresa não tomou providência em tempo razoável e, por isso, foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 15 mil, destacando a importância de uma resposta rápida e eficaz às denúncias de violação de segurança em redes sociais.

Comentário

Em janeiro de 2021, um casal residente em Minas Gerais passou por uma situação alarmante quando descobriu que suas contas em uma rede social haviam sido invadidas, resultando na perda total de acesso. Os invasores, por meio dos perfis comprometidos, passaram a assediar os contatos do casal, agindo em nome dos proprietários das contas para perpetrar golpes em terceiros. Mesmo após inúmeras denúncias e solicitações de auxílio à plataforma, a empresa não tomou medidas efetivas para resolver o problema, deixando o casal em uma situação vulnerável por 13 dias.

A esposa, que utilizava sua conta para divulgar serviços na área de estética e angariar clientes por meio das mídias sociais, sofreu prejuízos significativos em seus negócios devido à invasão. Por sua vez, o marido utilizava seu perfil para fins pessoais e para manter relacionamentos com amigos e familiares e também enfrentou sérios transtornos causados pelos criminosos.

A empresa de tecnologia se defendeu alegando que era impraticável monitorar todos os usuários de forma a garantir o uso adequado dos meios de segurança disponibilizados. No entanto, o juiz não aceitou essa justificativa e considerou que o vazamento de dados em páginas sociais por terceiros __ que passaram a agir como se fossem os proprietários das contas, bloqueando o acesso a conteúdo pessoal __ feriu tanto a honra objetiva quanto a subjetiva dos usuários. Além disso, a demora na resolução do caso foi levada em consideração, levando à responsabilização da empresa pelos danos causados. Houve recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a decisão originária e a condenação da plataforma ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, sendo R$ 9 mil destinados à mulher e R$ 6 mil ao marido.

Essa decisão reflete a crescente sensibilidade do Judiciário em relação a conflitos envolvendo dados pessoais e redes sociais, com foco particular na responsabilidade das empresas que mantêm essas plataformas. Ela destaca a importância de as empresas responderem prontamente aos pedidos de auxílio dos usuários, evitando, assim, causar transtornos que vão além de meros incômodos cotidianos e, por conseguinte, que justifique uma indenização por danos morais.

Sob a perspectiva dos usuários, o ordenamento jurídico brasileiro aborda questões relacionadas às redes sociais por meio de várias legislações em conjunto. O Marco Civil da Internet (Lei n.º 12.965/2014), embora não trate especificamente da invasão de contas, estabelece princípios fundamentais, incluindo a neutralidade da rede e a proteção da privacidade e dos dados. O Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90) define a responsabilidade das empresas (neste caso, a plataforma) pelos danos causados aos seus consumidores, incluindo a responsabilidade objetiva, que não requer a comprovação de culpa. Por fim, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 13.709/2018) exige que as empresas adotem medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais dos usuários, prevendo responsabilização em caso de vazamentos.

Para as empresas, essa decisão ressalta a importância de implementar programas de governança de dados, especialmente aquelas que operam plataformas com cadastros de usuários. Estabelecer procedimentos claros de atendimento às reclamações, priorizando, quando possível, o atendimento humano em vez de respostas automáticas ou por meio de bots, é essencial. Tudo isso com o objetivo de que a empresa, diante de uma reclamação, possa propor soluções eficazes e ágeis, sob o risco de ser responsabilizada pelos danos causados em caso de demora.

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