A ozonioterapia não é obrigatória nos planos de saúde

Apesar de sancionada a Lei 14.648/2023, que autoriza o fornecimento de terapias com uso de ozônio, a ozonioterapia não possui cobertura pelos planos de saúde.
Mariana-Borges-de-Souza

Mariana Borges de Souza

Advogada egressa

No último dia 07 de agosto, foi sancionada a Lei 14.648/2023, a qual autoriza a realização da chamada ozonioterapia em todo o território nacional.

De acordo com o texto da referida lei, as terapias com o uso de ozônio são procedimentos complementares e não de tratamento único, sendo essencial a comunicação do profissional ao paciente sobre tal condição. Além disso, a lei prevê que as terapias apenas podem ser realizadas por profissionais da saúde com nível superior e inscrição no conselho de fiscalização profissional, bem como que neste momento são destinadas apenas para fins odontológicos e estéticos.

As terapias com uso de ozônio tiveram um grande destaque no cenário nacional durante a pandemia da Covid-19, momento em que a população se sentiu extremamente vulnerável diante do quadro instalado, que levou um número grande de pessoas a óbito. Naquela época, surgiram alguns defensores da ozonioterapia, contudo, muitos profissionais médicos e o Conselho Federal de Medicina se posicionaram contra o uso, afirmando que o método não era reconhecido para o tratamento da Covid-19 e de nenhuma outra enfermidade, visto que o procedimento era de caráter experimental.

Após pouco mais de dois anos da discussão sobre a eficácia, o CFM mantém vigente uma Resolução Normativa de 2018 que proíbe a terapia médica com ozônio e determina que o uso, ainda em caráter experimental, só deve ocorrer para estudos científicos. Apesar disso, após a sanção da Lei nº 14.648/2023, o CFM afirmou que objetivando oferecer à sociedade informações acerca do uso – ou não – das terapias com ozônio, foi convocado um grupo de trabalho específico para análise das evidências científicas recentes que tragam dados acerca do grau de eficácia e segurança aos pacientes.

Além disso, cumpre destacar que o início da vigência da Lei nª 14.648/2023 não inclui automaticamente as terapias com ozônio ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, ou seja, neste momento os planos de saúde não estão obrigados a custear qualquer requerimento de ozonioterapia. Como sabido, nada impede que os planos de saúde optem por acrescentar em seus contratos a cobertura de atendimentos e procedimentos além do estabelecido pelo Rol.

É válido relembrar que, em março de 2022, entrou em vigor a Lei nº 14.307/2022, a qual determina que “as tecnologias avaliadas e recomendadas positivamente pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), instituída pela Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, cuja decisão de incorporação ao SUS já tenha sido publicada, serão incluídas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar no prazo de até 60 (sessenta) dias”.

Sendo assim, para que a ozonioterapia seja incluída no Rol da ANS nos moldes da Lei acima destacada, ainda é necessário que a pasta da Saúde avalie e realize a incorporação da prática das terapias com ozônio no SUS após a devida aprovação pelo CONITEC. 

Diante da divergência existente entre toda a classe médica acerca do uso da ozonioterapia, até mesmo como tratamento de saúde complementar no Brasil, é possível que a incorporação no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS não ocorra em tão pouco tempo.

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