A modernização do sistema brasileiro de registros públicos pela criação do SERP 

O SERP (Sistema Eletrônico de Registros Públicos) consistirá em um ambiente eletrônico de conexão e integração de todos os serviços de registros públicos do Brasil que deve trazer modernização e eficiência às operações econômicas.
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Dayana Dallabrida

Head da área de contratos empresariais

O SERP é uma criação da Lei 14.382/22 e consiste em um sistema a modernizar e simplificar o registro público de atos e negócios jurídicos.

Todas as especialidades registrais passam agora a integrar uma mesma estrutura, ou seja, os registros de imóveis, os registros de títulos e documentos e, ainda, os registros civis de pessoas jurídicas e naturais passam a operar nesse sistema.

E, com a implantação do SERP, todas essas serventias passarão a oferecer atendimento remoto aos usuários, por meio da internet. Isso, claro, sem prejuízo do atendimento presencial, como já é feito hoje.

Em alguma medida, esse modelo de atendimento já existe no âmbito dos registros de imóveis pelo chamado Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis. A grande novidade é que esse modelo será aperfeiçoado e integrado com as demais especialidades registrais, viabilizando, inclusive, a interconexão e a interoperabilidade entre as serventias de registros públicos.

Dentre as funcionalidades previstas no SERP, merece destaque a criação de um sistema mais eficiente de registro de garantias móveis, que assumirá um padrão mundial.

A garantia imobiliária sempre foi muito mais praticada em razão da sua segurança jurídica. Contudo, nem todo empreendedor ou pessoa dispõe de imóveis. Além disso, existe um universo de bens móveis (equipamentos, insumos, mercadorias etc.) que é subutilizado em razão da dificuldade de se publicizar eficientemente os respectivos contratos de garantia. Hoje, por mais que haja a possibilidade de registro público de um contrato, inexiste um ambiente centralizado de pesquisa, e o Brasil, vale o registro, conta com mais de 13 mil cartórios espalhados pelos seus 26 estados. Agora, nesse sistema, os registros de títulos e documentos assumem uma função muito importante com os chamados “extratos eletrônicos”, que nada mais são que a digitalização e o registro eletrônico dos elementos dos contratos de garantia que poderão ser consultados pelo SERP.

Aliás, o SERP será uma ferramenta extraordinária nas operações econômicas pois auxiliará a verificação do grau de comprometimento patrimonial de uma pessoa. O sistema permitirá a consulta, pelo CPF ou CNPJ, sobre a) indisponibilidades decretadas; b) restrições e gravames de origem legal, convencional ou processual incidentes sobre bens móveis e imóveis; c) atos em que a pessoa figure como devedora de títulos protestados e não pagos; d) garantias reais; e) cessões de crédito e; f) titularidade de bens objeto de constrição processual ou administrativa.

A implantação do SERP está a cargo da Corregedoria Nacional de Justiça, que deverá desenvolver um cronograma até janeiro de 2023. A expectativa é a melhoria dos serviços para a população, com a desburocratização, a modernização do ambiente de negócios e a redução de custos e de prazos. A medida aproxima o Brasil das melhores práticas internacionais preservando a confiança e a eficiência do sistema de cartórios de registros públicos.

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