O reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos

A alta expressiva dos insumos dos contratos de obras e serviços de engenharia pode ensejar o dever da Administração contratante de reequilibrar os contratos.
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Angélica Petian

Sócia-diretora

A  Câmara Brasileira da Indústria da Construção – CBIC consultou o Vernalha Guimarães e Pereira acerca da extensão do direito das empresas vinculadas às suas associadas, em função do desequilíbrio econômico-financeiro de contratos de obras e serviços de engenharia em função da variação no preço de insumos.

Como vem sendo noticiado nas últimas semanas, materiais de construção – notadamente, cimento, aço e PVC – sofreram altas significativas, muito acima do que retrataram os índices inflacionários para o mesmo período.

Não é surpresa que a origem destas oscilações esteja relacionada, direta ou indiretamente, à pandemia gerada pelo COVID-19. A perspectiva inicial de retração de consumo por conta da pandemia levou a indústria à redução ou suspensão da produção desses insumos. A redução dos estoques, entretanto, foi contrastada pelos esforços do setor em manter a atividade de construção civil em níveis melhores, comparativamente aos demais setores da economia. Além disso, verificou-se o incremento de demanda da autoconstrução – com o isolamento social e o pagamento do auxílio financeiro pelo Governo Federal, diversas pessoas aproveitaram para realizar pequenas reformas ou ampliações em suas residências, gerando o “efeito formiguinha”.

Essa conjuntura ensejou aumentos expressivos no preço de materiais construtivos. Evidente que esse incremento de preços tem ocasionado impactos relevantes na estrutura de custos dos contratos públicos da construção civil, provocando rompimento de sua equação econômico-financeira.

Nesse contexto, elaboramos uma Opinião Legal que examina a hipótese de variação extraordinária no preço destes insumos como causa de desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos de obras e serviços de engenharia, com vistas a delimitar a extensão dos direitos dos contratados à compensação pelos prejuízos sofridos.

Para auxiliar as empresas interessadas a formularem os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, apresentamos uma Cartilha sobre o tema.

Clique aqui para acessar o documento da cartilha Reequilíbrio Econômico-financeiro dos Contratos

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