“Caso Fred”: Câmara de Disputas da CBF nega pedido de urgência do Atlético/MG

A Câmara Nacional de Resolução de Disputas se reconhece competente para julgamento da questão envolvendo a transferência multimilionária do ex-jogador do clube.
Paulo-Henrique-Golambiuk

Paulo Henrique Golambiuk

Head da área de direito eleitoral e político

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Síntese

Em nova etapa do “Caso Fred”, em que o Atlético Mineiro cobra do seu ex-jogador e do Cruzeiro o pagamento de multa de R$ 10 milhões pela transferência do atleta, a Câmara Nacional de Resolução de Disputas da CBF se reconhece competente para julgamento e rechaça pedidos de tutela de urgência da equipe alvinegra; com prazo de 21 dias para defesa, processo ganha sobrevida e deixa o Galo mais longe de ver o dinheiro da rescisão.

Comentário

O Clube Atlético Mineiro não pode exigir o pagamento imediato da multa de R$ 10 milhões pela transferência de sua grande estrela, conforme decidido pela Câmara Nacional de Resolução de Disputas da Confederação Brasileira de Futebol na última quarta-feira, dia 22 de fevereiro de 2018. Com a decisão, o imbróglio contratual ganha novas páginas na disputa e nos comentários do mundo esportivo brasileiro.

Uma das maiores batalhas negociais do futebol brasileiro desta década, o assim denominado “Caso Fred” demonstra, a um só passo, como o mercado de negócios altamente especializado e a rivalidade futebolística centenária caminham juntos, em um jogo que envolve transações multimilionárias e a possibilidade – jurídica, por que não? – de fazer o sucesso de uma equipe à custa de seu maior algoz.

Insatisfeito com sua permanência no clube, o titular da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2014 desejava a transferência. O alvinegro, de sua parte, deixara o caminho livre para a saída do jogador, impondo-lhe somente uma única condição nas tratativas rescisórias realizadas no dia 22 de dezembro do ano passado: caso pretendesse vestir as cores do rival, teria de arcar com uma multa de 10 milhões de reais, a ser paga em até 24 horas.

Em tratativas com o Cruzeiro Esporte Clube, o atacante expôs as condições exigidas pelo Atlético. O valor, porém, não pareceu assustar a equipe celeste, que, em conformidade com a promessa que fizera ao jogador, o contratou e, desde logo, assumiu a responsabilidade pelo pagamento da multa. Até este ponto tudo não passava de uma simples contratação, como sói ocorrer aos milhares no esporte profissional. No entanto, o problema surgira tão logo o atleta foi registrado com as cores do Cruzeiro, uma vez que, inscrito no Boletim Informativo Diário de 16 de janeiro, passara-se todo o dia 17 sem que nenhum pagamento fosse efetuado.

Indignado com a movimentação, o Atlético ingressou com pedido na Câmara Nacional de Resolução de Disputas, cobrando o valor diretamente do jogador e requerendo imediatamente o seu pagamento. Intimada, a defesa jurídica de Fred alegou a ausência de requisitos de legitimidade do julgamento, porquanto a CNRD não seria competente para julgar o feito, bem como pugnou pela suspensão do processo no órgão da CBF enquanto tramitasse outra ação na 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, na qual o Cruzeiro já teria sido condenado a efetuar o pagamento em juízo, a pedido da WRV Empreendimentos e Participações – credora do Atlético e, imagina-se, um dos principais motivos da pressa em se obter o valor almejado.

Os argumentos, porém, não foram suficientes para convencer a CNRD, que, a um só tempo, reconheceu a própria competência para julgamento – independentemente da existência da ação judicial em trâmite na Justiça Comum –, e rechaçou os pedidos de urgência formulados pelo Atlético Mineiro.

Apesar dessa primeira decisão favorável do órgão da CBF, as equipes jurídicas de Fred e do Atlético não estão tão alinhadas como possa parecer à primeira vista. Isso porque já se aponta que a equipe alvinegra ainda não tenha quitado a primeira parcela do seu próprio contrato com Fred, firmado quando de sua transferência do Fluminense, no valor global de R$ 2 milhões (com cada parcela de aproximadamente 200 mil reais), sob o argumento de que o efetivo pagamento somente será autorizado assim que a equipe celeste vier a lhes pagar o valor devido a título da multa, o que estaria – ao menos segundo o clube – em consonância com o entendimento da Câmara.

No entanto, essa suposta certeza de como será o julgamento da Câmara não passaria de uma mera opinião do departamento jurídico do Atlético, pelo que afirma a assessoria do atacante. Conforme relatado, a petição inicial continha dois pedidos de tutela de urgência, sendo que um deles se referiria expressamente à possibilidade de compensação. Ambos, porém, teriam sido negados pelo órgão.

Por sua vez, a CNRD expôs, por meio da assessoria de comunicação da própria CBF, que, uma vez indeferido o pedido de compensação, não haveria lastro jurídico suficiente a embasar a recusa do Atlético Mineiro em efetivar o pagamento devido do contrato com Fred.

Com a abertura do prazo de 21 dias concedido às defesas, estima-se que ainda não se terá um resultado definitivo nos próximos meses. Por enquanto, restam as certezas da força que vêm adquirindo os órgãos de julgamento esportivo e de que o futebol, definitivamente, não é mais jogado somente dentro das quatro linhas.

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