Como a telemedicina pode auxiliar em tempos de Covid-19?

Autorizada em caráter emergencial pelo Ministério da Saúde, a telemedicina traz benefícios a população e aos profissionais da saúde.
Mariana-Borges-de-Souza

Mariana Borges de Souza

Head da área de healthcare e life sciences

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Segundo a Organização Mundial da Saúde – OMS, a telemedicina é a entrega de serviços de healthcare, por todos os profissionais de saúde, onde a distância é um fator crítico, utilizando de tecnologia de informação e comunicação para a troca de informação válida para diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças, pesquisa e avaliação e para educação. Seu grande impulso é a união de esforços multidisciplinares para o avanço da saúde dos indivíduos e suas comunidades.

O Conselho Federal de Medicina – CFM, verificando a necessidade de regulamentação das ferramentas para a implementação da telemedicina no Brasil, publicou, em 06.02.2019, a Resolução nº 2.227/18. Contudo, em razão das severas críticas recebidas, o CFM optou por revogar a referida resolução e abrir espaço para discussão entre as entidades acerca do tema.

Porém, pouco mais de um ano após a revogação da referida resolução, verificou-se a necessidade da prática da telemedicina para suprir o atendimento médico à população em razão da pandemia do novo coronavírus, buscando, assim, garantir a redução de circulação da população exposta à COVID-19.

A fim de regularizar de forma imediata tal prática, o Ministério da Saúde publicou, em 20.03.2020, a Portaria nº 467, a qual dispõe, em caráter excepcional e temporário, sobre as ações de telemedicina, com objetivo de regulamentar e operacionalizar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional previstas no art. 3º, da Lei nº 13.979, de 06.02.2020, decorrente da epidemia COVID-19.

De acordo com a Portaria 467, as ações da telemedicina de interação à distância podem contemplar o atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico, por meio de tecnologia da informação e comunicação, tanto no âmbito do SUS, como na saúde suplementar e privada.

É importante destacar que a portaria orienta aos médicos que prestem seus atendimentos por meio de tecnologias que garantam a integridade, segurança e o sigilo das informações. Os atendimentos realizados, assim como acontece em atendimentos presenciais, devem ser registrados em prontuário médico, contendo os dados clínicos necessários para a boa condução do caso e preenchidos em cada contato com o paciente, data, hora, tecnologia da informação de comunicação utilizada para o atendimento e o registro no Conselho Regional de Medicina do profissional.

Ainda, os atestados e receitas poderão ser emitidos de forma online, cumprindo requisitos previstos para sua validação, quais sejam, o uso de assinatura eletrônica, por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, seguros por criptografia, o uso de dados associados à assinatura do médico de tal modo que qualquer modificação posterior possa ser detectável.

Tanto a Portaria publicada pelo Ministério da Saúde quanto o Conselho Regional de Medicina não restringiram os atendimentos via telemedicina aos pacientes ligados a COVID-19 e, tampouco, há restrições quanto às especialidades que podem prestar este atendimento.

Atualmente existem diversas práticas de atendimento à distância ____  que variam desde consultas, orientações, esclarecimentos entre outros ____  oferecidas por sites, clínicas, hospitais, operadoras de planos de saúde e startups dedicadas exclusivamente ao serviço. A medida proposta pelo Ministério da Saúde traz garantias à segurança da população no uso deste tipo de ferramenta digital.

Conforme reportagem da Gazeta do Povo, um exemplo do uso da telemedicina é o Hospital Israelita Albert Einstein, que oferece consultas e orientações de saúde, como reeducação alimentar e ajuda antitabagismo, serviço de reabilitação e diagnóstico especializado com médicos da área de dermatologia, gastroenterologia, cardiologia, pediatria, dermatologia, pneumologia, psiquiatria, obstetrícia, ortopedia, fisiatria, neurologia e urologia.

Importante destacar que a autorização para o uso da telemedicina visa garantir segurança à população durante o período de distanciamento social, possibilitando a melhora nas condições de vida dos pacientes com condições crônicas e que necessitam de acompanhamento frequente. Contudo, nos casos de pacientes que apresentem sintomas mais graves, independente de sintomas ligados diretamente a COVID-19, o atendimento por telemedicina não é indicado, sendo necessária a busca por hospital.

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