Congresso Nacional derruba vetos e Marco Legal das Ferrovias ganha novas disposições

Derrubados os vetos da Presidência da República, tornam-se válidas disposições aguardadas para a realização de investimentos no setor ferroviário.
Rodrigo-Pavan-De-Valões

Rodrigo Pavan de Valões

Advogado da área de infraestrutura e regulatório

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Síntese

Após quase dois anos de tramitação, Congresso derruba vetos existentes desde a promulgação da Lei das Ferrovias. Porém, a providência, tão aguardada pelo setor produtivo, impacta no andamento dos requerimentos de autorização ainda não decididos: por um lado, suspende, ainda que temporariamente, o fluxo de análise dos requerimentos; por outro, impõe a revisão dos atos normativos da ANTT para que sejam adequados às novidades.

Comentário

O Marco Legal das Ferrovias (Lei n.º 14.273, de 23.12.2021) tem um novo capítulo. Quase dois anos após sua promulgação, o Congresso Nacional derrubou vetos opostos pela Presidência da República, impondo à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) um novo desafio a ser enfrentado no curto prazo: a pausa temporária na análise dos requerimentos de autorização e a revisão de seus atos normativos, para que se adequem às “novidades”.

A denominada “Lei das Ferrovias” instituiu o novo regime regulatório de autorização voltado à exploração indireta do serviço de transporte ferroviário federal, mediante outorga em regime de direito privado, a ser formalizado por meio de contrato de adesão junto à ANTT. No entanto, o modelo originalmente concebido pelo legislador não foi integralmente acolhido pela Presidência da República, que vetou alguns de seus preceitos originais. Agora, porém, retornam ao corpo normativo disposições que impactam na análise dos pedidos de autorização a serem analisados pela autarquia.

Dentre as disposições que ganham validade com o posicionamento do Congresso, destacam-se duas, diretamente relacionadas à análise empreendida pela ANTT: a necessidade de apresentação, junto do requerimento de autorização, de relatório executivo contendo estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental; e a preferência dos atuais concessionários, em face dos atuais requerentes, para obtenção da autorização de exploração de ferrovias que estejam localizadas dentro da área de influência de uma concessão ferroviária já existente. Foram, também, promovidas à lei outras circunstâncias, como as possibilidades de recusar, motivadamente e na forma de regulamento, o transporte de carga na ferrovia autorizada e a concessão de reequilíbrio caso os contratos de concessão já existentes venham a ser impactados pela outorga de autorizações para a prestação de serviços dentro de sua área de influência.

Ainda assim, diante do cenário imposto pelo desencontro entre os Poderes, visando à preservação da regularidade dos processos administrativos que avaliam a outorga por autorização, a ANTT suspendeu a análise de novos requerimentos.

A derrubada dos vetos é vista com bons olhos pelo setor ferroviário, que a enxerga como garantia de segurança jurídica aos investimentos realizados pela iniciativa privada no setor, sobretudo aqueles que já existiam quando da promulgação da Lei – como é o caso das concessões ___, mas principalmente porque encerra de vez a discussão acerca de quais disposições serão (ou não) aplicadas aos novos requerimentos.

Trazendo mais segurança ou não, fato é que o novo cenário acaba por frear novas autorizações, já que se fará necessária a interrupção, pela ANTT, do fluxo de análise dos requerimentos para que se promova uma revisão de seus atos normativos, a fim de que contemplem as disposições recentemente em vigor.

Ou seja, por um lado, há ganho no sentido de que o novo cenário proporciona previsibilidade e completude no que tange às exigências a serem observadas pelos requerentes, bem como aos direitos de que gozarão quando obtidas as respectivas autorizações. Por outro, porém, a marcha administrativa terá de parar para que seja possível o aprimoramento da regulamentação.

As “novidades”, dado o lapso que levaram para ser definitivamente incorporadas ao ordenamento, não são tão novas quanto poderiam ser. Não obstante, entende-se que podem contribuir para a solidificação do interesse do setor e, consequentemente, a conversão deste em novos contratos com a União.

É o que se espera, naturalmente, após a superação desta breve suspensão e adequação. Nos quase dois anos desde a promulgação do marco legal, ao operacionalizar a disciplina legal, a ANTT obteve êxito em celebrar 46 contratos de adesão com base no marco legal, com uma expectativa de que mais de R$ 225 bilhões sejam investidos ao longo de mais de 12 mil quilômetros de infraestrutura e de que mais de um milhão de vagas diretas de emprego sejam geradas.

Atualmente, de acordo com a ANTT, há mais outros 15 requerimentos já publicados, que podem resultar em mais quatro mil quilômetros de infraestrutura e novos empregos diretos a partir de investimentos que superam R$ 46 bilhões.

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