Conselho Federal de Medicina revoga resolução que trata da telemedicina

Após alguns dias da publicação da Resolução 2.227/2018, e muitas críticas, CFM opta por revogar a regulamentação da prática da telemedicina.
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Ana Carolina Martinez

Advogada egressa

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O desenvolvimento da tecnologia impactou significativamente em todos os âmbitos da existência humana. Diferente não poderia ser no setor da saúde, no qual a implementação se dá de forma natural. A telemedicina, termo cunhado na década de 1970, também conhecida como telessaúde e e-saúde, apresenta inúmeras definições.

Segundo a Organização Mundial da Saúde, é a entrega de serviços de healthcare por todos os profissionais de saúde, onde a distância é um fator crítico, utilizando de tecnologia de informação e comunicação para a troca de informação válida para diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças, pesquisa e avaliação e para educação. Seu grande impulso é a união de esforços multidisciplinares para o avanço da saúde dos indivíduos e suas comunidades. Contudo, as considerações legais sempre representaram um obstáculo.

Verificando a necessidade de regulamentação desta ferramenta, inclusive pela proatividade dos próprios pacientes, que intensificaram sua busca por aparatos tecnológicos e maior praticidade no cuidado da saúde, o CFM publicou no último dia 6 de fevereiro a Resolução nº 2.227/18. Contudo, após severas críticas e protestos da classe médica, o Conselho Federal de Medicina optou por revogar a resolução.

Apesar das críticas apontadas pelas entidades, com destaque à falta de debates acerca da normatização, é relevante destacar que a regra traria benefícios à população que vive em regiões mais afastadas dos grandes centros do país e que, por essa razão, são carentes de serviços médicos especializados.

Dentre as modalidades que foram apresentadas na Resolução há aquela que seria em tempo real, chamada síncrona, e aquela cuja ocorrência se daria off-line, denominada assíncrona.

Ainda, a cabe ênfase no que foi anteriormente proposto por ter apresentado novidade em relação à Resolução nº 1.643/02 as modalidades de telediagnóstico, teletriagem médica, telemonitoramento e teleconsultoria.

Além destas, a Resolução despertou curiosidade com relação as variantes da telecirurgia, em que foi proposto a utilização de robôs guiados por médicos executores, e da teleconferência, que propicia a videotransmissão de atos cirúrgicos para fins acadêmicos. É também fonte de atenção a teleorientação, voltada ao preenchimento de declaração de saúde e para contratação ou adesão a plano privado de assistência à saúde.

Em relação aos dados dos pacientes, que seria um ponto importante na vigência da Resolução, foi proposta a necessidade de autorização de transmissão por meio do consentimento informado, livre e esclarecido através de algum meio de registro. A ideia sempre é manter a segurança e preservar a intimidade e sigilo dos pacientes.

Estudos de periódicos especializados demonstram que há importantes perspectivas de crescimento deste mercado, sobretudo em países em desenvolvimento, no qual a saúde é de interesse primário. Ressalta-se a relevância deste avanço no Brasil, tendo em vista sua grande extensão territorial, com diversas localidades isoladas e de difícil acesso.

Ademais, o estímulo ainda provém de vantagens como o aumento de acesso a cuidados médicos, propiciando aos pacientes buscar mais cedo tratamentos necessários, bem como obter melhores orientações através de profissionais especializados. Tudo isso gera redução do tempo gasto, sobretudo entre o diagnóstico e a prescrição do tratamento, bem como a diminuição dos custos, especialmente com deslocamentos para os grandes centros.

Ainda, há a possibilidade de melhora nas condições de vida dos pacientes com condições crônicas, que poderiam receber acompanhamentos mais frequentes, com vigilância e monitoramento constantes à distância. Tal acompanhamento também se mostra notável ferramenta para instituições com pacientes de longa permanência, estabelecimentos de saúde e homecare.

Neste âmbito, já é possível encontrar iniciativas bem-sucedidas que estão revolucionando a saúde de milhares de pessoas. Dentre elas, encontram-se pulseiras e aplicativos que controlam índices glicêmicos, bem como cintos que monitoram os sinais vitais de gestantes e bebês. Em Portugal, sobressaem-se os atendimentos clínicos remotos propiciados por uma operadora de planos de saúde.

Embora à primeira vista pareça representar um custo elevado, muitas técnicas podem ser implementadas através de infraestrutura já existente. Portanto, o suporte do CFM tentou ir ao encontro desta tendência, sobre a qual a OMS ousa dizer que poderá transformar profundamente a entrega de serviços de saúde no mundo industrializado, migrando dos hospitais e clínicas para os lares, justificando investimentos massivos nesta área de grandes caminhos de exploração.

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