Conselhos de Odontologia devem cessar proibição de utilização de cartão de desconto

Superintendência do CADE abre processo e concede medida preventiva que impede punições éticas a prestadores de serviços odontológicos que utilizarem cartão de desconto.
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Silvio Guidi

Advogado egresso

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Débora Zanon

Advogada da área de healthcare e life sciences

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Da equipe de Healthcare e Life Sciences do Vernalha Pereira

As profissões de saúde têm intensas limitações para realizar interações com o público, a bem de ampliar sua clientela. Uma bastante conhecida é atrelada a cartões de desconto. Tradicionalmente, esses cartões servem para buscar algum nível de fidelidade do indivíduo com o prestador e, em contrapartida, diminuir o valor dos serviços. No âmbito da odontologia, a vedação à utilização de cartão de desconto é encontrada nos artigos 20, incisos VIII e X, 32, inciso XIII e artigo 44, inciso XIX do Código de Ética da Odontologia (CEO).

Esse perfil de vedação vem encontrando desafios, precisamente por ser considerada como uma barreira ilícita à competitividade. Exemplo disso é a postura do CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), que possui entendimento pacificado de que conselhos de classe respondem por prejuízos à ordem econômica decorrentes do exercício abusivo de sua função regulamentar e fiscalizatória. No caso do cartão de desconto, a Superintendência-Geral do CADE instaurou Processo Administrativo após entender que existem indícios de que o Conselho Federal de Odontologia (CFO) editou normativo anticompetitivo no Código de Ética de Odontologia, que fundamenta a fiscalização abusiva pelos Conselhos Regionais de Odontologia.

A decisão tem precedente de 2018 relativo ao CFM. À época, o Código de Ética Médica (CEM) tinha disposição similar ao CEO. A decisão do Tribunal do CADE foi no sentido de que a vedação do CEM não continha amparo legal e violava a livre iniciativa, a livre concorrência e o interesse do consumidor no âmbito do mercado de serviços médicos.

Valendo-se de competência posta no artigo 31 da Lei de Defesa da Concorrência nº 11.529/11, o CADE adotou postura semelhante àquela relativa ao cartão de desconto para serviços médicos, entendendo que a vedação dessa espécie de alternativa para acesso aos serviços odontológicos viola a livre concorrência no setor. Na decisão, o CADE chega a referir estudo da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), o qual aponta que, “sobre defesa da concorrência nas profissões de saúde, as regras estipuladas pelas associações profissionais para regular o comportamento comercial dos seus membros geralmente não protegem os consumidores e são bastante problemáticas do ponto de vista concorrencial”.

Referência interessante também é feita pelo CADE a respeito do acesso a serviços de saúde odontológicos. Segundo a decisão, os cartões de desconto são “uma alternativa à prestação de serviços vinculados a planos de saúde e ainda possibilitam o atendimento de clientes que, em outra situação, não teriam a capacidade econômica de buscar tais serviços. Ou seja, eles representam, na verdade, uma possibilidade de fortalecendo destas profissões e não o contrário”. Esse olhar do CADE revela relevante preocupação que o engessamento de modelos prestacionais no âmbito dos serviços de saúde tendem a impactar negativamente no acesso assistencial.

Até o julgamento do processo administrativo, prestadores de serviços odontológicos podem se valer da técnica comercial do cartão de desconto sem o risco de sofrer processos e punições éticas. Importante reforçar que não há um conceito fechado acerca do que vem a ser um cartão desconto. Portanto, formas diversas nas quais o prestador de serviços odontológicos oferte descontos por meio de fidelização do cliente podem ser admitidas na lógica do cartão desconto.

A área de Healthcare e Life Sciences permanece à disposição para esclarecer sobre este e outros temas de interesse de seus clientes e parceiros institucionais.

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