Covid-19: Medidas adotadas no âmbito tributário a fim de diminuir os impactos causados às empresas

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Ana Carolina Loiola Roza

Advogada egressa

Ana-Luisa-Lopes-Gomes

Ana Luisa Lopes Gomes

Advogada da área de estruturação de negócios

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Da equipe de Direito Tributário

A fim de conter os prejuízos econômicos e proteger empreendedores e postos de trabalho diante da determinação de isolamento social adotado em todo o país em virtude da pandemia de Covid-19, o governo federal tem anunciado uma série de novidades no âmbito tributário.

Simples Nacional

Nesse sentido, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 153/2020, que prorroga, para o dia 30 de junho de 2020, o prazo de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes ao ano calendário de 2019.

Demais Regimes

Ainda, o Secretário da Receita Federal, José Toster, anunciou nesta quarta-feira (01/04), uma série de medidas que passarão a valer na medida em que os respectivos atos forem publicados, o que deve ocorrer nos próximos diais.

Em síntese, os contribuintes podem esperar as seguintes novidades:

Ampliação do prazo para entrega de declaração do Imposto de Renda: será prorrogado, em 60 dias, o prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda do ano de 2020, de modo que o termo final passa de 30 de abril para 30 de junho de 2020;

Prorrogação do prazo para pagamento de tributos federais: Será diferido o prazo para recolhimento de tributos como o PIS/PASEP e COFINS incidentes sobre receitas; além da Contribuição Patronal Previdenciária, incidente sobre a folha de pagamentos. Assim, os valores que seriam pagos nos meses de abril e maio serão postergados para os meses de agosto e outubro;

Desoneração do IOF: Ainda, a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), incidente sobre operações de crédito, será zerada por 90 dias, o que tem por objetivo a redução do custo do crédito para os setores produtivos do país.

Referidas medidas ainda não estão em vigor, porque os atos legislativos e executivos ainda não foram publicados.

O Departamento de Direito Tributário do Vernalha Pereira está à disposição para esclarecer sobre este e outros temas de interesse.

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