Da equipe de Direito Tributário
Por meio da Portaria ME nº 150, publicada em 07/04/2020, o Ministério da Economia ampliou a lista de tributos federais que terão prazo de recolhimento prorrogado em virtude da pandemia do novo coronavírus.
Complementando a Portaria nº 139 do dia 03/04/2020, a nova medida adia o pagamento para agosto e outubro de 2020 das seguintes contribuições à Seguridade Social relativas aos meses de março e abril:
- RAT – Riscos Ambientais do Trabalho (antigo SAT – Seguro Acidente do Trabalho);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) à alíquota de 20% sobre a folha de pagamentos;
- Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB) por empresas no regime substitutivo;
- Contribuições relativas ao Funrural devidas pela agroindústria incidente sobre a receita bruta, pelo empregador pessoa jurídica que se dedique à produção rural bem como por empregador rural pessoa física;
- Contribuições devidas pelo empregador doméstico;
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Simples Nacional
Após prorrogar o prazo para apresentação das declarações DEFIS e DASN-Simei (Resolução nº 153/2020), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) diferiu, por 90 dias, o prazo para recolhimento do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – e ISS – Imposto sobre Serviços – para empresas optantes do Simples Nacional. A medida está prevista na Resolução CGSN nº 154, publicada no dia 6 de abril, e se aplica para os meses de março, abril e maio de 2020.
O diferimento de prazos não se aplica para parcelamentos feitos por empresas optantes do Simples. Para os contribuintes enquadrados no Sublimite Estadual do ICMS, a prorrogação vale apenas para tributos da União.
A área de Direito Tributário do Vernalha Pereira está à disposição para esclarecer sobre este e outros temas de interesse de seus clientes.