Um tema de grande interesse para o setor de indústria é o creditamento de ICMS. Num mercado cada vez mais competitivo, a adequação à legislação tributária, para afastar qualquer risco de autuações e multas, além do ganho de eficiência tributária, pode ser o diferencial perante outros concorrentes do mesmo setor.
A jurisprudência brasileira, numa interpretação muito restritiva, impunha durante muito tempo as restrições à tomada de crédito sobre insumos, condicionando-a à comprovação de que esses materiais se incorporavam ao produto final ou eram consumidos no processo de fabricação, ou não haveria direito ao creditamento. Esse entendimento causava muitas distorções no preço ao longo da cadeia produtiva, porque o industrial, ao não conseguir ter o creditamento, acabava tendo que suportar um preço mais oneroso em sua etapa de produção, e ao final da cadeia produtiva o produto final tinha um preço mais alto no mercado, afetando o consumidor final.
Recentemente, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu um importante acórdão. Nessa decisão, o STJ consolidou o entendimento de que é legítimo o aproveitamento de créditos de ICMS na aquisição de produtos intermediários, como algumas matérias-primas, que, embora não se incorporem fisicamente ao produto final, sejam essenciais ao desenvolvimento da atividade econômica fim da empresa, mesmo quando consumidos ou desgastados de forma gradativa no processo produtivo.
Essa interpretação decorre da interpretação do artigo 20, § 1º, da Lei do ICMS, conhecida como Lei Kandir, e representa uma ruptura com o antigo conceito de crédito físico, que restringia o aproveitamento de créditos de insumos apenas aos insumos incorporados ao produto final. A lei exige apenas que o insumo seja vinculado à atividade-fim do estabelecimento, mas não precisa que seja integrado ao produto final.
A decisão proferida, embora ainda não vinculante, representa um marco relevante na correta interpretação da legislação tributária de creditamento de ICMS próprio e o ICMS-ST recolhido antecipadamente, e abre novas possibilidades para uma gestão tributária mais eficiente e alinhada à realidade operacional das empresas que pretendem maximizar seus proveitos econômicos com créditos decorrentes de insumos.
Diante desse novo cenário, é fundamental que os contribuintes estejam atentos e atuem de maneira estratégica para assegurar seus direitos, revisando a classificação de seus insumos e reestruturando seus processos fiscais, com advogados tributaristas especializados, à luz do novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça.