As mudanças trazidas pela Lei da Liberdade Econômica no procedimento de registro de empresas

Bruno-Herzmann-Cardoso

Bruno Herzmann Cardoso

Advogado da área de estruturação de negócios

Compartilhe este conteúdo

[vc_row][vc_column][vc_empty_space height=”18px”][/vc_column][/vc_row][vc_row bg_type=”bg_color” bg_color_value=”#f7f7f7″][vc_column][vc_empty_space height=”18px”][vc_column_text]

Lei da Liberdade Econômica trouxe conjunto de novidades aos registros públicos empresariais, facilitando procedimentos e trazendo eficiência ao sistema.

[/vc_column_text][vc_empty_space height=”18px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_empty_space height=”36px”][vc_column_text]

Burocracia. Só a palavra já é suficiente para evocar sentimentos de desconforto, principalmente para os empresários que buscam formalizar sua empresa. A imagem de filas, carimbos, cartórios, exigências e taxas vem logo à mente. Tudo isso, além de desafiador e desgastante, constitui um custo considerável para as empresas, tanto de dinheiro quanto de tempo. Em 2017, as empresas brasileiras gastaram em média 1.958 horas somente para vencer a burocracia tributária e pagar os impostos devidos, por exemplo.

Embora a situação tenha melhorado nos últimos anos, estima-se que o tempo médio para abrir uma empresa é de 119 dias (Banco Mundial, 2018), o que representa melhora em comparação aos anos anteriores, mas ainda assim deixa o Brasil em último lugar entre os BRICs. Estamos muito longe do tempo da primeira colocada, Nova Zelândia, onde é possível abrir uma empresa em menos de um dia.

A Lei nº 13.874/2019, que tem por objetivo proteger o livre exercício da atividade econômica, não poderia deixar de aproveitar a oportunidade de atacar o problema. Com a sua aprovação, alteraram-se duas outras leis: (i) Lei nº 12.682, que regula a elaboração e arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos; e (ii) Lei nº 8.934, que contém as normas do registro público de empresas mercantis.

Na Lei nº 12.682, incluiu-se o artigo 2º-A, que autoriza o armazenamento em meio exclusivamente eletrônico de documentos públicos e privados, sendo que, após a digitalização, a via física original pode ser destruída (§ 1º). E, mais importante, os documentos digitais e sua reprodução têm o mesmo valor probatório do documento original, para todos os fins de direito (§ 2º). A integridade e autenticidade dos documentos públicos deverá sempre ser garantida por certificação digital (§ 8º).

Em relação à Lei nº 8.934, a primeira alteração relevante foi a vinculação do cadastro federal ao estadual, obrigando os sistemas de todas as Juntas Comerciais a se comunicarem com o CNPJ. Além disso, não haverá mais cobrança de taxas para inclusão de informações no cadastro nacional (art. 4º, par. único). Além disso, fixou-se o prazo de 2 dias para análise de atos societários mais simples, sob pena ser considerado arquivado se houver pedido nesse sentido (art. 42, § 4º). Também foi incluída previsão de deferimento automático de registro em alguns casos que cumpram os requisitos da lei (art. 42, § 3º). Por fim, o advogado ou contador agora pode declarar, sob sua responsabilidade, que os documentos apresentados são autênticos, dispensando as cópias autenticadas (art. 63, § 3º).

Vê-se, portanto, que a Lei nº 13.874 trouxe uma série de pequenas alterações que, embora não tenham tanto impacto sozinhas, representam a mudança principalmente nos princípios do sistema como um todo, buscando a simplificação dos seus procedimentos. Se consolidadas na prática, tais alterações trarão benefícios em larga escala, sendo o mais relevante deles a segurança jurídica, uma das bases de que a economia necessita para crescer com estabilidade.

“A simplicidade é o último grau de sofisticação”. A frase, atribuída a Leonardo da Vinci, não é à toa: um bom sistema de registros públicos, e mesmo um sistema jurídico como um todo, tem de ser rigoroso a ponto de fornecer segurança, mas simples ao ponto de ser intuitivo, de ser acessível e compreensível por qualquer cidadão. A Lei da Liberdade Econômica, nesse quesito, foi um passo na direção certa.

[/vc_column_text][vc_empty_space height=”36px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][dt_fancy_separator separator_color=”custom” custom_separator_color=”#c4c4c4″][vc_empty_space height=”36px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column width=”2/3″][ultimate_spacer height=”70″ height_on_tabs=”32″ height_on_tabs_portrait=”0″ height_on_mob_landscape=”16″ height_on_mob=”0″][vc_column_text]

Este artigo faz parte do e-book “Lei da Liberdade Econômica: oportunidades e novidades”

[/vc_column_text][vc_empty_space height=”9px”][vc_column_text]

Clique no botão e baixe o material produzido pelo VGP sobre o tema:

[/vc_column_text][vc_empty_space height=”18px”][vc_btn title=”DOWNLOAD” color=”warning” i_icon_fontawesome=”fa fa-download” link=”url:https%3A%2F%2Fwww.vgplaw.com.br%2Fguias-juridicos%2F||” add_icon=”true”][vc_empty_space height=”18px”][/vc_column][vc_column width=”1/3″][vc_single_image image=”9257″ img_size=”medium” onclick=”custom_link” link=”https://www.vgplaw.com.br/guias-juridicos/”][vc_empty_space height=”18px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][dt_fancy_separator separator_color=”custom” custom_separator_color=”#c4c4c4″][vc_empty_space height=”9px”][/vc_column][/vc_row]

Gostou do conteúdo?

Cadastre-se no mailing a seguir e receba novos artigos e vídeos sobre o tema

Quero fazer parte do mailing exclusivo

Prometemos preservar seus dados pessoais e não enviar spam
Recomendamos a leitura da nossa Política de Privacidade.