Domicílio Judicial Eletrônico é implementado na Justiça do Trabalho

Empresas privadas têm até o final de maio para se cadastrar na plataforma do Conselho Nacional de Justiça.
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Ruy Barbosa

Head da área de direito do trabalho

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Geovana de Carvalho Filho

Advogada da área de direito do trabalho

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Da equipe de direito do trabalho do Vernalha Pereira

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta virtual gratuita criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através da Resolução n.º 234/2016, constituindo o ambiente digital integrado ao Portal de Serviços, para a comunicação processual entre os órgãos do Poder Judiciário e os destinatários que sejam ou não partes de um processo.

De acordo com o CNJ, a finalidade da ferramenta é facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações de processos, encaminhados pelos tribunais de todo o Brasil, em substituição às convencionais comunicações por carta ou oficial de Justiça, por exemplo. Ou seja, o endereço virtual se propõe a concentrar, em plataforma única, as comunicações processuais emitidas pelos tribunais.

A Justiça do Trabalho é o primeiro ramo do Poder Judiciário a concluir a implementação do Domicílio Judicial Eletrônico.

As grandes e médias empresas têm o prazo de 90 dias, a partir de 1º de março de 2024, para se registrarem de forma voluntária no Domicílio Judicial Eletrônico. Após o dia 30 de maio (último dia do prazo), o cadastro será realizado de forma automática, extraindo-se os dados provenientes da Receita Federal. Contudo, a não realização do cadastro poderá acarretar às empresas penalidades, bem como risco de perda de prazos processuais. O réu que deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito, por exemplo, a multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Para as pequenas e microempresas e para as pessoas físicas, o cadastro é facultativo, mas recomendado pelo CNJ.

O Domicílio Judicial Eletrônico está disponível na Plataforma Digital do Poder Judiciário (https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br). As instituições públicas e privadas podem acessar o Domicílio via certificado digital, ou através do sistema gov.br, utilizando seu e-CNPJ para efetuar o login. Já as pessoas físicas podem acessá-lo via e-CPF ou credenciais do gov.br (nível prata ou ouro).

No cadastro de pessoas jurídicas, é possível cadastrar os usuários em um dos três perfis – administrador, gestor de cadastro e preposto. Além disso, para as empresas privadas, o sistema permite vincular filiais e coligadas à matriz, funcionalidade interessante para garantir que as comunicações processuais destinadas às filiais também estejam disponíveis para acesso e gerenciamento pela matriz. Todavia, a não vinculação não impede que cada filial e coligada acesse individualmente o Domicílio Judicial Eletrônico (cada qual com seu CNPJ).

Após o aceite do termo de adesão, no primeiro acesso, a empresa deverá confirmar algumas informações cadastrais, bem como as de seu responsável/administrador oficial, que pode ser um superintendente ou quem julgar mais adequado, e terá acesso amplo ao sistema.

O cadastro de usuários da pessoa jurídica consiste em atribuir um perfil de acesso (administrador, gestor de cadastro ou preposto) a uma pessoa física, que poderá acessar o sistema da instituição com login e senha individuais. Cada empresa poderá cadastrar apenas um perfil por CPF, sendo que cada um dos perfis possui permissões de acesso distintas no sistema.

As comunicações processuais poderão ser acessadas diretamente na plataforma do sistema, na função “Comunicação Processual”, disponível no menu principal ou na barra lateral. O acesso ao teor da comunicação na íntegra dependerá do tipo de usuário e permissões que lhe são concedidas. Por fim, as comunicações que correm em segredo de justiça só poderão ser acessadas pelo destinatário e seus representantes devidamente autorizados no sistema. Após o envio de citações pelos tribunais, a pessoa cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico terá três dias úteis para realizar a consulta. Para intimações, o prazo será de 10 dias corridos, contados da data do envio pelo tribunal. Ao fim desses períodos, a comunicação será considerada automaticamente realizada. Portanto, é necessário que as empresas estejam atentas ao funcionamento do sistema e realizem o devido registro, para receber todas as informações dos processos no endereço judicial virtual e não perder prazos.

A área de Direito do Trabalho permanece à disposição para esclarecer sobre este e outros temas de interesse de seus clientes e parceiros institucionais.

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