Empresas têm a oportunidade de contestar o FAP até 30 de novembro

Prazo para contestar o FAP possibilita que as empresas reduzam, em até 50%, a alíquota do tributo recolhido para o INSS.
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Maitê Parrilha Strobel

Advogada da área de direito tributário

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No Brasil, a construção civil está entre os setores com maior risco de acidentes de trabalho e, de acordo com um levantamento realizado pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT), o segmento é o primeiro do País em incapacidade permanente, o segundo em mortes (perde apenas para o transporte terrestre) e o quinto em afastamentos com mais de 15 dias.

Por estar dentre as indústrias que mais apresentam perigos aos trabalhadores, é imprescindível  atenção redobrada das empresas quanto às medidas de controle e prevenção de riscos, seguindo as normas regulamentadoras exigidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Como forma de estimular as empresas a manterem baixos seus índices de acidentes de trabalho e penalizar aquelas que não zelam pela segurança e saúde do trabalho, o Governo Federal criou o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que é um índice multiplicador aplicado sobre a Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT), devida pelos empregadores.

Instituído pelo Decreto n.º 6.042/2007, o FAP é pago anualmente, como parte das obrigações que toda empresa legalmente constituída contrai junto à Previdência Social e é atribuído às empresas pelo Ministério da Previdência Social (MPS). O FAP varia de 0,5 a 2,0% e incide sobre o valor da folha salarial das empresas como forma de custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

Esse índice é calculado individualmente pelo histórico de registros acidentários da empresa inscritos na Previdência Social no biênio anterior e pode ser obtido no site do Ministério do Trabalho e Previdência ou da Receita Federal. Quanto maior o registro de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, maior será o índice e, consequentemente, a contribuição a ser paga pelos empregadores.

O cálculo é feito com base nos seguintes índices: (i) periodicidade dos acidentes de trabalho na empresa que geram afastamento por mais de 15 dias e registrados na Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT); (ii) custo dos benefícios por afastamento concedidos a funcionários da empresa _ considerando aposentadoria por invalidez permanente, auxílio-acidente e pensão por morte; (iii) gravidade dos acidentes e (iv) rotatividade dos funcionários da empresa. Quanto menores os valores em cada um dos itens, melhor será o índice do FAP. No caso de não terem sido registrados acidentes no período, a empresa é beneficiada com uma bonificação de 50% da alíquota do RAT;  contudo, essa alíquota pode dobrar o tributo que incide sobre a folha de pagamento em estabelecimentos que ignoram as boas práticas de segurança e saúde.

Importante destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF), no tema de n.º 554 de Repercussão Geral, já decidiu que a metodologia de cálculo do FAP, previsto no art. 10 da Lei n.º 10.666/2003, nos moldes do regulamento promovido pelo Decreto n.º 3.048/99, é constitucional, sendo suficiente para atender ao princípio da legalidade tributária insculpido no art. 150, I, da Constituição Federal de 1988.

Entretanto, muitas empresas deixam de identificar inconsistências nos registros de acidentalidade e acabam pagando mais do que deveriam. As falhas podem ser cometidas pela empresa na hora de informar à Previdência Social sobre um acidente de trabalho ou, pela própria Previdência, e ambas as situações podem gerar grande impacto na folha de pagamento.

A Previdência Social divulgou, em 30.09.2022, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) aplicável a partir de janeiro de 2023 atribuído aos estabelecimentos e, em caso de discordância, os contribuintes poderão apresentar contestação direcionada ao Conselho de Recursos da Previdência Social da Secretaria de Previdência, no período de 1º a 30.11.2022, caso seja verificada alguma irregularidade quanto aos elementos que compuseram o cálculo do FAP, tais como a quantidade e os tipos de acidentes, os tipos de benefícios concedidos, número de vínculos, entre outros.

Portanto, controlar os afastamentos e observar qual o índice correto que deve ser aplicado é uma questão estratégica que afeta diretamente a competitividade e a produtividade das empresas, pois quanto maior o índice do FAP, maior será o tributo devido.

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