Entenda o projeto de lei que visa regulamentar o uso da inteligência artificial no Brasil

O projeto de lei nº 2338/2023 busca conciliar a proteção de direitos e liberdades fundamentais e a inovação tecnológica e científica.
Rafaella de Aragão - Versão Site 1

Rafaella de Aragão

Advogada da área de contencioso e arbitragem

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Síntese

O projeto de lei nº 2338/2023 foi apresentado em maio de 2023 pelo Senado Federal e ressalta a importância dos direitos fundamentais e a garantia da implementação de sistemas seguros e confiáveis em benefício da pessoa humana e do desenvolvimento científico e tecnológico. Em julho de 2023, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou análise preliminar do projeto de lei, onde destacou a necessidade de se tornar a autoridade-chave na regulação da inteligência artificial no Brasil.

Comentário

O surgimento da inteligência artificial (IA) proporcionou um cenário de disrupção irrefreável e com alto potencial transformador. Diferentemente da tecnologia, que armazena dados de forma limitada e que depende de comandos específicos para operar, a inteligência artificial trabalha com quantidades enormes de dados e pode produzir relatórios novos a partir de comandos gerais, sendo capaz de um autoaprimoramento.

Essa rápida evolução dos estudos de tecnologia cognitiva aliada à necessidade de estabelecer diretrizes e de garantir a ética, a transparência e a responsabilidade no uso da inteligência artificial no Brasil motivou o Poder Público a tomar medidas regulatórias.

Em maio de 2023, o Senado Federal apresentou o projeto de lei n.º 2.338/2023, que visa regulamentar o uso da inteligência artificial no Brasil. O texto foi elaborado a partir do relatório final da Comissão de Juristas responsável por subsidiar a elaboração de substitutivo sobre inteligência artificial (CJSUBIA). A referida Comissão realizou diversas audiências públicas e ouviu mais de 70 especialistas representantes de diversos segmentos da sociedade.

O projeto de lei “estabelece normas gerais de caráter nacional para o desenvolvimento, implementação e uso responsável de sistemas de inteligência artificial (IA) no Brasil, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais e garantir a implementação de sistemas seguros e confiáveis, em benefício da pessoa humana, do regime democrático e do desenvolvimento científico e tecnológico” (art. 1º).

Conforme consta da justificativa do projeto, a proposição legislativa estabelece uma regulação baseada em riscos e uma modelagem regulatória fundada em direitos. Além disso, o projeto apresenta instrumentos de governança para uma adequada prestação de contas dos agentes econômicos desenvolvedores e utilizadores da inteligência artificial, incentivando uma atuação de boa-fé e um gerenciamento eficaz de riscos.

De acordo com o art. 2º do projeto de lei em foco, o desenvolvimento, a implementação e o uso de sistemas de inteligência artificial no Brasil está amparado nos seguintes fundamentos: centralidade da pessoa humana; respeito aos direitos humanos e aos valores democráticos; livre desenvolvimento da personalidade; proteção ao meio ambiente e desenvolvimento sustentável; igualdade, não discriminação, pluralidade e respeito aos direitos trabalhistas; desenvolvimento tecnológico e inovação; livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor; privacidade, proteção de dados e autodeterminação informativa; promoção da pesquisa e do desenvolvimento com a finalidade de estimular a inovação nos setores produtivos e no poder público; acesso à informação e à educação e a conscientização sobre os sistemas de inteligência artificial e suas aplicações. 

Em julho de 2023, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou uma análise preliminar do projeto de lei n.º 2.338/2023. O documento foi elaborado em conjunto pelas Coordenações-Gerais de Tecnologia e Pesquisa e de Relações Institucionais e Internacionais.

Segundo a ANPD, o projeto possui diversos pontos de interação com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Consta da análise preliminar que há três pontos que merecem atenção especial, dada a possibilidade de eventuais convergências, sobreposições e conflitos com as atribuições legais da ANPD, quais sejam:

  1. Os direitos da pessoa afetada por sistema de inteligência artificial e os direitos dos titulares;
  2. A correlação entre sistemas de IA de alto risco e o tratamento de dados pessoais e;
  3. Os mecanismos de governança.

O estabelecimento de mecanismos de governança é um dos pontos de maior conflito na análise preliminar. De acordo com a Autoridade, seja qual for a autoridade supervisora de inteligência artificial, esta deverá estar alinhada às atividades regulatórias da ANPD para garantir que os mecanismos de governança para regulação do uso da inteligência artificial no Brasil sejam compatíveis com os princípios, obrigações e instrumentos de governança da LGPD.

Por isso, a ANPD entende que esta deve ser a autoridade-chave na regulação e governança de inteligência artificial no Brasil a fim de conferir maior segurança jurídica e convergência regulatória entre a proteção de dados pessoais e a regulação da IA.

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