O ordenamento jurídico brasileiro garante a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos contratos administrativos, protegendo a relação original entre encargos e retribuição firmada na proposta.
Contudo, contrariando essa garantia, órgãos da Administração Pública têm editado normas que exigem a comprovação de uma “onerosidade excessiva” – um percentual mínimo de prejuízo – para autorizar a recomposição dos contratos.
Em artigo publicado na edição especial “Mês da Mulher” do periódico SAM – Solução em Direito Administrativo e Municipal da SGP, Angélica Petian, pós-doutora em Direito e sócia do Vernalha Pereira, demonstra que qualquer variação decorrente de fatos imprevisíveis que majora os custos do contratado deve ensejar o reequilíbrio, independentemente da dimensão do impacto.
Confira o artigo na íntegra: A ofensa à intangibilidade da equação econômico-financeira pela exigência da onerosidade excessiva [+]



