Da equipe de Direito Tributário
Por meio do Decreto 4.705/2020, publicado em 26/05/2020, o Governo do Estado do Paraná instituiu o parcelamento de ICMS devido a título de sujeição passiva por substituição tributária, declarado em Guia Nacional de Informação e Apuração – Substituição Tributária – GIA-ST. A adesão ao parcelamento vai até o dia 31 de julho deste ano, sendo admitidos valores devidos relativos a fatos geradores dos meses de março a maio de 2020, inscritos ou não em dívida ativa.
A medida visa auxiliar os contribuintes a manterem o fluxo de caixa durante a pandemia causada pelo novo coronavírus, que tem gerado recessão em vários setores da economia.
O parcelamento poderá ser feito em até 6 parcelas mensais iguais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela deverá ser igual ou superior a 6 UPF/PR, totalizando um crédito tributário não inferior a 30 UPF/PR vigentes no mês do pedido. O pagamento da primeira parcela deve ser feito até o primeiro dia útil após a realização do pedido.
No caso de dívida já judicializada, o contribuinte deverá obter Termo de Regularização para Parcelamento – TRP – junto à Procuradoria Geral do Estado, sendo necessário pagamento de honorários advocatícios e a garantia do débito por meio do oferecimento de bens ou fiança.
A área de Direito Tributário do Vernalha Pereira está à disposição para esclarecer sobre este e outros temas de interesse de seus clientes.