Green bonds como oportunidade para o setor de concessões de serviços públicos

Instrumento de financiamento por meio de emissão de dívida que reforça a captação de recursos voltados ao setor infraestrutura.
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Leonardo Fiordomo

Advogado da área de mercado de capitais

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Não é novidade que os concessionários necessitam de recursos para realização de suas atividades e nem que estes recursos frequentemente são provenientes de financiamento por meio de títulos de dívida. O que pode ser novidade, porém, é que nos últimos anos vem aumentado o número de captações para o setor de concessões via os chamados títulos verdes ou green bonds. Mas você sabe o que é isso?

Green bonds nada mais são que títulos de dívida com uma finalidade específica. Como o próprio nome sugere, os recursos captados por estes títulos são direcionados exclusivamente a projetos comprovadamente sustentáveis, os chamados projetos verdes. Assim, o valor captado por este meio é “carimbado”, devendo ser destinado ao projeto que foi declarado no momento da emissão. Tendo em vista esta destinação estrita, o emissor do título se compromete a certo nível de transparência e apresentação de documentos acerca do uso dos recursos aportados nos projetos verdes enunciados no momento da emissão. No tocante ao procedimento, para que um título seja apresentado como verde no mercado, recomenda-se que os emissores contratem uma revisão externa antes da emissão a fim de atestar o alinhamento desta aos princípios que regulam os green bonds.

No Brasil, são diversos os instrumentos financeiros de dívida que podem receber o título de green bonds, dentre eles: debêntures, letras financeiras, Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). Além destes, se aprovado o PL 2646/20 em tramitação no Senado, também poderão receber este título as debêntures de infraestrutura.

Apenas em 2021, o Brasil totalizou US$ 4,25 bilhões em emissão de green bonds, um aumento de 41% em relação a 2020. Atualmente, o Brasil é líder na emissão de títulos dessa ordem na América Latina desde 2015 (ano da primeira emissão), emitindo o valor total de US$ 10,3 bilhões, até junho de 2021. Outro ponto importante é que os investidores de green bonds podem auferir o benefício fiscal previsto no artigo 2º da Lei n.º 12.431, de 2011, desde que os títulos emitidos envolvam os projetos descritos no rol do artigo 2º do Decreto n.º 8.874, de 2016,  como por exemplo projetos voltados ao setor do saneamento básico e de energia. Neste caso, se enquadrado no benefício fiscal, a alíquota aplicada ao investidor pessoa física é de 0% e ao investidor pessoa jurídica de 15% sobre os rendimentos auferidos.

É necessário ressaltar, ainda, a importância dada pelo investidor à temática ESG (do ing.  environmental, social, and corporate governance). Tal preocupação resulta em um aumento da demanda por investimentos em projetos de cunho ambiental, o que acarreta no chamado efeito greenium. Greenium consiste na junção das palavras green (verde) e premium (prêmio). Tal neologismo busca dar nome ao fato de captações de recursos voltadas à temática ESG tenderem a ter taxas mais atrativas quando comparadas a uma operação tradicional, tendo em vista a alta demanda pelos investidores conjugada à reduzida oferta no mercado, sendo extremamente favorável às empresas de setores voltados a esta temática.

Para mais, nota-se que os green bonds não passaram despercebidos pelos concessionários nos mais importantes setores do País, dentre eles saneamento básico, transporte e construção civil. A título de exemplo, o setor de saneamento básico tem dedicado especial atenção a este tema, dado que duas empresas do setor captaram ainda neste ano, por meio de títulos verdes, cerca de R$ 1,5 bilhões voltados para o segmento.

Desta forma, é possível notar a relevância que os green bonds têm adquirido não apenas no mercado como um todo, mas também nas concessões, especialmente no setor de saneamento básico. Esta relevância tende a ser crescente, já que o investidor está atento à temática ESG, sendo tal tendência importante oportunidade ao setor de concessões. O mercado, por sua vez, enxerga esse tema com bons olhos, uma vez que a emissão de green bonds, além de garantir impacto ambiental positivo, aumenta a exposição favorável do emissor ao mercado, podendo acarretar, inclusive, em maior captação de recursos pelos concessionários, dado seu objetivo fim e a aplicação de benefício fiscal aos investidores.

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